Ementa: altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do presidente e vice-presidente da República, dos ministros de Estado, dos senadores e dos deputados federais sejam idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, estabelece um teto salarial único para os três Poderes.

Autor: Nelson Marquezelli - PTB/SP

A proposição encontra-se pronta para a pauta do Plenário. Desde a sua aprovação, na Comissão Especial, em junho de 2012, há divergência entre o autor da emenda acolhida pelo relator e o próprio relator. A controvérsia diz respeito à possibilidade ou não de haver remuneração superior ao teto. O autor da emenda incorporada ao texto da PEC afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao teto. O relator nega que exista essa possibilidade. A proposta foi provada há pouco mais de um ano (20/06/12) e tem sido alvo de diversos requerimentos de inclusão em Ordem do Dia. Há possibilidade de ir a voto a qualquer momento.

Última atualização: 16/07/2014 – Mantida a posição anterior, sem qualquer alteração.