O Senador Fernando Collor apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2015) que modifica a forma de escolha do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais de Justiça, trazendo duas alterações significativas. 

A primeira altera o § 1º do Artigo 128 da Constituição Federal, estabelecendo que o Presidente da República pode nomear para o cargo de Procurador-Geral da República integrantes do Ministérios Público da União e dos Estados. Atualmente, somente integrantes do MP da União podem ser nomeados para o cargo de Procurador-Geral da República. 

A outra mudança prevista na PEC altera critérios para recondução do PGR e PGJs, estabelecendo que, caso pretendam a recondução, o Procurador-Geral da República e os Chefes dos Ministérios Públicos Estaduais deverão renunciar ao cargo três meses antes do término do seu mandato. 

A Proposta de Emenda à Constituição número 33 foi apresentada pelo Senador Fernando Collor durante seu pronunciamento em Sessão Plenária do dia 30 de março. 

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