O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Lauro Machado Nogueira, acompanhou nesta terça-feira (23/2), em Brasília, a sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no qual o colegiado manteve, por unanimidade, os promotores de Justiça do Estado de São Paulo na condução do Procedimento Investigativo Criminal n° 94.2.7273/2015 que, entre outros atos, estabelecia o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Do CNPG também estiveram presentes os procuradores-gerais de São Paulo, Márcio Elias Rosa, que fez sustentação oral; de Minas Gerais, Carlos André Bittencourt e do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles.

O relator Valter Shuenquener concluiu que o trâmite do processo “não teve o condão de blindar qualquer pessoa investigada, mas, exclusivamente, objetivou pacificar o entendimento sobre qual regra deve ser adotada para a fixação de atribuição de membros do MP em relação a procedimentos de investigação criminal, a fim de se evitar uma incerteza quanto à validade dos atos praticados e de se diminuir o risco de anulação de toda uma investigação”.

A medida, cuja matéria pode ser revista pelo MP/SP ou pelo Poder Judiciário, foi tomada em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proibição da retroatividade de novo entendimento administrativo. O Plenário decidiu também que seja observado o princípio do promotor natural para que todo e qualquer procedimento de investigação criminal no âmbito do MP/SP seja distribuído livremente entre os membros que tenham competência para apreciá-lo, alcançando essa determinação os novos procedimentos distribuídos a partir da publicação do acórdão do Conselho.

O Plenário entendeu pela manutenção dos atuais promotores de Justiça na condução das investigações do PIC n° 94.2.7273/2015 na medida em que a atuação do promotor Cássio Conserino e demais promotores paulistas se deu com amparo em resolução do CNMP e com fundamento em portaria da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que os designou especificamente para a referida investigação. Por consequência lógica e necessária, os conselheiros determinaram o arquivamento do pedido de abertura de processo disciplinar em razão de inobservância das regras de livre distribuição na condução de uma investigação.

A decisão foi tomada pelo Plenário por ocasião da análise de pedido de providências requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira. O parlamentar alegou que o referido PIC, atualmente distribuído ao promotor Cássio Roberto Conserino, que integra a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, uma vez que há outro procedimento que trata de assuntos correlatos em tramitação na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1ª Promotoria, ou, no mínimo, ter-se procedido à livre distribuição. (Assessoria de Comunicação do CNPG, com informações do CNPG - Foto: Conamp)






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