Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Essa é a história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que deu nome para a Lei nº 11.340/2006, sancionada em 07 de agosto de 2006. Uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica no Brasil. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

"Salve Mulher"

A Procuradoria-Geral de Justiça, através do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, criou o sistema de aviso legal, o "Salve Mulher". O referido sistema consiste num processo de comunicação e monitoramento contínuos direcionados à apuração de responsabilidade, proteção e acolhimento das vítimas, mediante a elaboração de um cadastro, que possa servir de modo contínuo para a sistematização de informações sobre a violência praticada contra a mulher e contribuir para a formalização e implementação de políticas públicas direcionadas para a proteção da mulher.

Estudos demonstram que grande parte das mulheres vítimas de violência doméstica procuram pelos serviços de saúde e social em decorrência dos efeitos crônicos da agressão. A lei 10778/2003 estabelece a notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

Assim, o "Salve Mulher" possibilitará que os registros de violência doméstica que chegarem ao conhecimento dos serviços de saúde, social e policial, integrem um cadastro que servirá para o Ministério Público ter estatisticamente a violência ocorrida diariamente na capital e possa então, junto com a rede de atendimento à mulher, não só combater essa violência, mas planejar ações e sugerir políticas públicas, a fim de que se possa alcançar uma redução dos índices de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Denuncie! Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
Fone: (79) 3209-2865
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