O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que condenou o Município de Aracaju a interditar e manter fechados os cemitérios clandestinos da Capital e a construir, no prazo de 01 ano, pelo menos um cemitério público que atenda a toda população Aracajuana. Em sessão presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, a segunda turma do STF negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Município de Aracaju e manteve a decisão do TJ de Sergipe que atendeu aos pleitos ministeriais.

A sentença determina, também, que os responsáveis pelos cemitérios clandestinos sejam penalizados administrativamente e que o Município apresente alternativas de sepultamento à população de Aracaju, enquanto não for construído o novo cemitério.

Para isso, o Município deverá disponibilizar à população o pagamento das despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, bem como o transporte para pelo menos 20 pessoas que queiram acompanhar os enterros. Além disso, deverá promover a constante manutenção no Cemitério São João Batista, a fim de impedir a propagação de mau cheiro e providenciar, junto à ADEMA, o Licenciamento Ambiental daquele cemitério.

O Município será obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente, quantificados por perícia.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju em 2006.

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