A Procuradoria-Geral de Justiça logrou resultados favoráveis em recursos endereçados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam de atos de improbidade administrativa.

No julgamento do AREsp 1.073.406-SE, o Relator, Ministro Sérgio Kukina seguiu a tese ministerial e condenou os ex-gestores José Eunápio dos Santos e Maria Crizabete dos Santos, ambos do Município de Graccho Cardoso/SE, aduzindo que: "(...) averbo que a fundamentação constante do acórdão recorrido deixa ver a desenganada presença do elemento subjetivo (dolo) necessário à materialização da conduta prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92 violaram a exigência de concurso público. (...)"

Do mesmo modo, quanto ao AREsp 947.810-SE, a Relatoria reformou a decisão do TJ/SE e condenou o ex-Prefeito de Japoatã Arnaldo Ramalho de Souza, assinalando em seu voto que:

"(...) considerando que a vedação ao ingresso no serviço público sem concurso público de provas e títulos deflui dos próprios princípios assentados no art. 37 da Constituição Federal, não há como se afastar o dolo, ao menos na modalidade genérica, na conduta da alcaide, que, conhecedor das regras que devem conduzir a boa gestão administrativa, violou não apenas o princípio da impessoalidade, mas também os postulados da isonomia ou igualdade, da moralidade e da eficiência. (...)".

Os dois recursos apreciados sustentavam a violação aos arts. 11, caput, e 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, eis que nas situações fáticas combatidas, praticadas nos Municípios de Graccho Cardoso e Japoatã, houve contratações de servidores sem a realização de concurso público, implicando na ofensa aos princípios da Administração Pública.

Para mais detalhes, o inteiro teor das decisões mencionadas encontra-se disponível no site http://www.mpse.mp.br/coordenadoriarecursal/, especificamente na aba "Jurisprudência – STJ Cível".

 

Fonte: Coordenadoria Recursal

 

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