Medida conjunta quer garantir que recursos repassados pela União sejam depositados em conta específica e usados apenas para ações de educação

 

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas de Sergipe querem garantir que recursos pagos mediante precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados exclusivamente na educação, como prevê a lei. Por isso, emitiram, na última segunda-feira (6), recomendação aos 75 municípios sergipanos com orientações de como proceder quanto ao recebimento e uso dos R$ 60 milhões destinados ao estado.

As recomendações decorrem de uma ação coordenada pelo MPF em todo o Brasil e que atinge 3,8 mil municípios e 19 estados brasileiros. A inciativa da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), calcula que os estados devem receber cerca de R$ 90 bilhões, destes, mais de R$ 60 milhões serão direcionados a Sergipe.

A atuação dos Ministérios Públicos também visa orientar e impedir que municípios contratem, sob justificativa diversa e sem licitação, escritórios de advocacia para recuperação desses valores, como já constatado em algumas localidades. De acordo com o MPF, a prática é ilegal e desnecessária, pois, como se trata de simples aplicação de sentença, o serviço pode ser executado pela própria Procuradoria do Município, sem ônus extra para as prefeituras.

Recomendação - Entre as ações recomendadas, os municípios sergipanos devem adotar medidas judiciais para receber os valores do Fundef mediante suas próprias procuradorias jurídicas, sendo vedada a contratação de escritório de advocacia para esse fim. Caso já tenham contratado escritórios de advocacia para isso, pagamentos a eles devem ser suspensos e os contratos anulados.

Os valores recebidos deverão ser depositados em conta específica, no Banco do Brasil, passível de controle e acompanhamento por meio do convênio BB/RPG (Repasse de Recursos de Projeto de Governo). Os recursos não podem ser transferidos para outra conta da municipalidade e toda movimentação deve se dar exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, salvo exceções do Decreto nº 7.507/11.

MPEduc – Os Ministérios Públicos querem que os R$ 60 milhões sejam aplicados conforme o ajustado com as municipalidades no "Termo de Compromisso e Pactuação pela Educação Sergipana", no âmbito do Projeto MPEduc (Ministério Público pela Educação).

"Como sabemos, todas as prefeituras de Sergipe, sem exceção, assinaram e se comprometeram com ações de educação. Em regra, justificam que não têm recursos, mas agora terão e mais do que nunca deverão cumprir os compromissos assumidos com a educação pública sergipana", destaca o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.

No acordo firmado, os municípios prometeram cuidar bem dos oito aspectos do MPEduc: estrutura física, pedagógico, inclusão, alimentação escolar, transporte escolar, programas do governo federal e funcionamento dos dois principais conselhos sociais que atuam na análise de prestação de contas de verbas direcionadas à educação.

Focco – O Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco-SE), formado por representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Tribunais de Contas da União e do Estado e Controladorias Gerais da União e do Estado, recentemente emitiu Nota Técnica nesse sentido, cujo teor é citado nas recomendações aos municípios.

Histórico – Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados pelo antigo Fundef eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios. Os valores deveriam ter sido repassados pela União entre 1998 e 2006 – quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.

Segundo o Ministério Público Federal, "a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio". O entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação. Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou que os recursos precatórios do Fundef só podem ser aplicados na área da educação.

"Se a lei obriga que os recursos do Fundef sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação, a diferença que está sendo paga agora tem que ter o mesmo destino", enfatiza a procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro, coordenadora do Grupo de Trabalho Educação do MPF.

#JuntospelaEducação - A ação coordenada acontece simultaneamente em 19 estados brasileiros: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

 

Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe

 

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