Os Municípios de Itaporanga d'Ajuda, Macambira e Pedrinhas aderiram ao Projeto REDMMA - Rede Municipal de Meio Ambiente Ativa, criado pelo Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Rio São Francisco e às Nascentes (CAOpSFN), para a implantação do Conselho e Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O Projeto busca dar efetividade ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), criado pela Lei n. 6.938/91, e constituído por órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da gestão de recursos hídricos, floresta e da qualidade ambiental como um todo.

"O intuito é que todos os municípios sergipanos cumpram a Constituição Federal e as exigências das políticas nacional e estadual do meio ambiente, e criem e estruturem uma rede de meio ambiente ativa constituída por, no mínimo, Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA)", explicou a promotora de Justiça e diretora do CAOpSFN, Allana Rachel Monteiro.

Os representantes dos Municípios firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeram a apresentar, em 20 dias, a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, garantindo autonomia e composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Após a aprovação, promulgação e publicação do Projeto de Lei, o Poder Executivo cuidará para que, no máximo, em 90 dias, o CMMA esteja definitivamente implementado.

O Poder Executivo nomeará os representantes do Conselho e a sociedade civil indicará representantes. Definidos todos os nomes, o chefe do Poder Executivo, por meio de um decreto, nomeará e homologará a composição do CMMA de acordo com a Lei que o criou. Devidamente empossados, os conselheiros, se reunirão para elaborar e aprovar o regimento interno e a agenda anual.

Após a publicação oficial da Lei de criação do Conselho Municipal, os Municípios deverão apresentar a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei de criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que também após aprovação, promulgação e publicação, deverá ser implementado pelo Poder Executivo em até 30 dias.

O Fundo deverá seguir as seguintes diretrizes: gestão transparente, com participação e controle social; destinação exclusiva dos recursos para projetos socioambientais e de educação ambiental, recuperação da qualidade ambiental, liberação de recursos mediante apresentação de projetos, dentro de um roteiro aprovado pelo colegiado participativo; estabelecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento físico e financeiro das ações financiadas; e adoção de critérios para financiamento que estejam em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente.

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