A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do ajuizamento de ação civil pública, o Juízo da Comarca de Caetés deferiu liminar, determinando que o Estado de Pernambuco e a Defensoria Pública Geral tomem as medidas necessárias para que seja nomeado e designado um defensor público para atuar na Comarca de Caetés no prazo de 15 dias. A decisão foi dada na quinta-feira, 16 de junho.

De acordo com o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França, que ingressou com a ação civil pública, muitas audiências deixam de ser realizadas pela inexistência de um defensor público em Caetés. Além disso, existem pessoas que precisam urgentemente da assistência jurídica de um defensor público de carreira, com possibilidade, inclusive, de ajuizamento de medidas cautelares urgentes, que se veem prejudicadas ou desatendidas.

Na decisão, a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira ressalta que por se tratar de instituição que promove a realização dos direitos humanos fundamentais, a Defensoria Pública exerce um inestimável papel à sociedade, principalmente às pessoas desprovidas de recursos financeiros.

O atraso no cumprimento da decisão acarretará na multa diária no valor de R$ 5 mil.






Redes Sociais