Mapa S F Brejao O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, no dia 1º de novembro, a indisponibilidade dos bens de sete réus, entre eles, o ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos e o empresário João Batista de Paiva Júnior, sócio-administrador da empresa Soloágua, Construções e Perfurações Ltda.

Além da empresa, também são citados na ação o ex-secretário municipal de Administração, José Roberto Canela de Sousa, e do ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Sérgio Sena de Carvalho.

Baseada no Inquérito Civil nº 07/2015 –PJ/ACAI, a solicitação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. São Francisco do Brejão é termo judiciário de Açailândia.

CONVÊNIO

O objetivo do pedido é garantir o ressarcimento de R$ 412 mil, referentes a um convênio firmado em 2011 entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que resultou na contratação da Soloágua, Construções e Perfurações Ltda. para a execução das obras.

O convênio nº 128/2011 previa a implantação de um sistema simplificado de abastecimento de água para 52 residências, no bairro Vila Pitica. Previa, ainda, o repasse de R$ 399,6 mil pela SES e a contrapartida do Município no valor de R$ 12,4 mil.

ENTENDA O CASO

A Soloágua, Construções e Perfurações Ltda foi contratada pelo valor total de R$ 411,6 mil para executar as obras do convênio, cujo prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes.

Com os R$ 119.820,00 recebidos, em 4 de julho de 2012, em função da primeira parcela do convênio, a empresa concluiu somente 6,62% das obras, tendo sido aplicados somente R$ 27.262,50. "Este percentual somente foi aplicado às obras após a emissão da nota fiscal pela Soloágua", relata a promotora de justiça. O documento foi atestado pelo ex-secretário de Administração do município, José Roberto Canela de Sousa.

Antes de ter conhecimento da porcentagem concluída das obras, o ex-prefeito repassou à empresa o valor de R$ 200 mil, referentes à segunda parcela do acordo. O percentual foi constatado somente 12 dias após o repasse.

Após a transferência de duas parcelas, foi verificado que a empresa havia executado somente 36,85% das obras, faltando, ainda, a rede de distribuição e as ligações domiciliares do sistema.

"O valor total das duas parcelas repassadas ao Município é de R$ 319,7 mil, mas somente foi justificado o gasto de R$ 200 mil. Assim, faltam, ainda, R$ 119,7 mil dos quais não foram prestadas contas e sequer foram devolvidos aos cofres do Estado", explica a representante do MPMA.

O Ministério Público também apurou que, em 20 de dezembro de 2012, foram transferidos R$ 120.325,39 das contas bancárias do convênio a um beneficiário desconhecido.

PERÍCIAS

Em agosto e setembro de 2016, perícias realizadas pelo Instituto de Criminalística de Imperatriz (Icrim) nas obras, paradas desde 2012, constataram e a falta de execução e/ou execução parcial de itens do projeto inicial. Outra irregularidade observada foi a diferença de 177m entre as profundidades previstas para os poços (300 m) e as de fato perfuradas (123m).

"As perícias demonstraram que, para a conclusão da obra, ainda falta a aplicação de R$ 170.953,91. O valor gasto com o que foi executado foi de R$ 63.003,35, o que equivale a um percentual de 36,85% dos serviços. Além disso, houve superfaturamento do valor da obra", reforça Glauce Malheiros.

IMPROBIDADE

Se forem condenados por improbidade administrativa, os acusados estarão sujeitos à perda eventual de funções públicas, ao ressarcimento integral do valor recebido e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

As penalidades incluem o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA

As ilegalidades também motivaram o MPMA a oferecer Denúncia contra o ex-prefeito Alexandre Araújo dos Santos, o empresário João Batista de Paiva Júnior e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Sérgio Sena de Carvalho.

Caso condenados, estarão sujeitos às penas previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

O MPMA também pede a condenação de Alexandre Santos às sanções previstas no artigo 1º, inciso VII, do mesmo decreto (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).

Outro pedido é a identificação do beneficiário da transferência de R$ 120,3 mil das contas do convênio.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)






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