Vilson Reichert e João Carlos de Miranda, que presidiram a Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Sul de 2009 a 2011, foram condenados, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela concessão indevida de diárias a Vereadores e servidores públicos. O prejuízo causado aos cofres públicos, de R$ 502 mil, deverá ser ressarcido. Ambos foram condenados, ainda, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público e ao pagamento de multa.A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, com atuação na área da moralidade administrativa. Segundo o Ministério Público, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul os réus ordenaram o pagamento de diárias mesmo sem a devida prestação de contas, em decorrência de viagens não realizadas, em montante superior ao devido, ou inerentes a eventos estranhos às atribuições dos servidores, o que causou prejuízo de R$ 502 mil ao Erário Municipal.

Vilson Reichert foi Presidente da Câmara de Vereadores nos anos de 2009 e 2010. Neste período, ordenou o pagamento de R$ 166,7 mil para diárias sem comprovação da viagem, sem que buscasse o ressarcimento do erário pelo beneficiário, R$ 4,4 mil em diárias em valor superior ao devido e R$ 2,7 mil para uma auxiliar de serviços gerais participar de um curso de técnicas legislativas em Curitiba, que nada tem a ver com a função que esta exercia. Assim, o prejuízo causado por Reichert aos cofres públicos chegou ao montante de R$ 174 mil.

Já João Carlos de Miranda presidiu o Legislativo Municipal no ano de 2011. Neste ano, ordenou o pagamento de R$ 278 mil para diárias sem comprovação da viagem, sem que buscasse o ressarcimento do erário pelo beneficiário, R$ 2 mil em diárias em valor superior ao devido, R$ 13 mil para pagamento de inscrições em cursos sem comprovação e R$ 35.6 mil para participação de servidores em cursos sem relação com a função que exerciam, como cursos de gestão democrática, controle interno e administração pública para, respectivamente, motorista, assessor de imprensa e vigia. O total do prejuízo ao erário causado por Miranda foi de R$ 328,8 mil.

Nas alegações finais da ação, o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch destaca, ainda, que os dois ex-Presidentes figuram também como beneficiários das despesas irregulares: por 17 viagens não comprovados por Vilson e 80 por João Carlos. ''Além do dano ao erário e violação a princípios causados pelo ordenamento de despesa ilíquida em benefício de terceiros, tais ilegalidades foram praticadas em benefício próprio, o que caracteriza, além do prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, todos praticados de forma dolosa'', ressalta o promotor de Justiça.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível condenou os réus por ato de improbidade administrativa, condenado-os ao ressarcimento dos prejuízos causados, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e ao pagamento de multa no valor de três vezes do total das diárias recebidas por eles. Foi determinado, ainda, o bloqueio de bens a fim de garantir o pagamento das obrigações determinadas na sentença. A decisão é passível de recursos. (ACP n.0900036-29.2016.8.24.0061)






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