O ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Erê Leonir Teske também terá que pagar 24 mil reais de multa por ter usado o carro oficial para fins particulares e está proibido de realizar qualquer contrato com o Poder Público por 10 anos.O ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Erê Leonir Teske teve os direitos políticos suspensos por oito anos, tempo em que não poderá participar de eleições ou ocupar qualquer cargo público, e, ainda, terá que pagar 24 mil reais de multa por ter usado o carro oficial para fins particulares. Também está proibido de realizar qualquer contrato com o Poder Público por 10 anos.

A condenação judicial, que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos, atende ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O prazo final dos recursos processuais acabou em maio e a indisponibilidade dos bens do ex-Presidente da Câmara ocorreu este mês a fim de garantir o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

A Promotoria de Justiça de Campo Erê processou o ex-vereador por utilizar o carro oficial da Câmara de Vereadores para fins particulares durante o segundo semestre do ano de 2014. O Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas demonstrou na ação que o veículo do Legislativo ficava na casa do então Presidente da Câmara durante as noites.

"Apenas ele usava o carro e por diversas vezes utilizou-o para fazer viagens pessoais", sustentou o Promotor de Justiça. Adquirido em junho de 2014, o veículo já havia transitado 5.379 quilômetros em 28 de novembro do mesmo ano. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, tal conduta caracteriza enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido apropriação de dinheiro ou de bens.

O Juiz de Direito Valter Domingos de Andrade Júnior explica, na sentença de 23 de fevereiro de 2017, que ainda que não tenha exatamente se apropriado de dinheiro ou bens, o ex-Presidente da Câmara de Vereadores utilizou-se dos bens do município na satisfação de suas necessidades pessoais, obtendo vantagem econômica. "Tratou como se fosse seu o patrimônio público, servindo-se do que deveria apenas preservar em razão do cargo ocupado", complementou.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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