MPSC apontou inércia do Estado em resolver problemas estruturais e de segurança no estabelecimento que atende mais de 500 alunos de duas unidades escolares da região continental de Florianópolis.

Uma medida liminar, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Estado de Santa Catarina promova uma série de adequações na Escola de Educação Básica Presidente Roosevelt, no bairro Coqueiros, em Florianópolis. O estabelecimento de ensino atualmente atende também aos alunos da Escola de Educação Básica Deyse Werner Sales, que está sendo reconstruída.

A ação, ajuizada pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital aponta uma série de problemas estruturais que representam situações de risco, restringem espaços e expõem os alunos e servidores à insalubridade e incômodos.

 

Em 2018, mais de 500 alunos das duas escolas frequentaram as aulas no estabelecimento, convivendo com goteiras e infiltrações, falta de higiene hidrossanitária em um prédio que não possui habite-se, alvará sanitário, nem projeto preventivo contra incêndio.

 

"Em síntese, o prédio escolar, além de apresentar problemas estruturais sérios e capazes de comprometer a segurança e saúde dos integrantes das duas comunidades escolares que o utilizam, não atende aos requisitos mínimos para funcionamento estabelecidos nas regras edilícias e em normas de segurança contra incêndios", resumiu o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, que diante da inércia do Estado em resolver os problemas administrativamente, ajuizou a ação com o pedido liminar.

 

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital conforme requerida pelo Ministério Público. A decisão judicial determinou ao Estado de Santa catarina que, em 60 dias - ou seja, no período das férias escolares - realize as obras necessárias à adequação estrutural da escola e instale sistema de segurança contra incêndio e pânico.

 

Além disso, no mesmo prazo, o Estado deverá apresentar em Juízo proposta de cronograma para obtenção do Habite-se e dos Alvarás Sanitário e do Corpo de Bombeiros. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900322-43.2018.8.24.0091).

 

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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