Bloqueio requerido pelo MPSC em ação por ato de improbidade alcança o valor de mais de R$ 460 mil. Também foi determinada a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos e as empresas do grupo estão proibidas de contratar com o Poder Público em todo o Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens no valor de R$ 461 mil do Grupo Correio do Sul e de políticos e servidores públicos do Município de Sombrio - entre eles o Prefeito, o Vice-Prefeito, um Vereador e Secretários Municipais. Segundo o Ministério Público, houve fraude na contratação de espaço em mídia para divulgação dos atos oficiais e campanhas do Município.

De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, houve fracionamento ilegal do objeto licitado a fim de que fosse utilizada uma modalidade mais simples de licitação e, assim, privilegiar o grupo de comunicação de propriedade de Jabson Roberto Claudino Muller.

De acordo com o Ministério Público, as licitações foram realizadas nos anos de 2014 e 2015. Em 2014 foram quatro licitações, sendo duas delas com objeto equânime. Já em 2015 foram nove licitações, três delas para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Sombrio (SAMAE) e três para a Secretaria de Administração, sendo que em ambos os casos os objetos eram idênticos e perfeitamente compiláveis.

Com o fracionamento, foi possível utilizar o modelo de licitação carta-convite, no qual só participam empresas convidadas. Estas empresas, em combinação, apresentaram sempre propostas menos vantajosas que as das empresas do Grupo Correio do Sul, que venceram todos os certames.

Na ação, além do empresário, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson responsabiliza agentes políticos e servidores públicos que tiveram participação nas ilegalidades realizadas nos processos licitatórios por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e resultaram em enriquecimento ilícito:

 

Na ação, além do bloqueio de bens, a Promotora de Justiça requereu, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio deferiu, a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas e empresas envolvidas. Também liminarmente, como requerido pelo MPSC, as empresas do grupo estão proibidas de contratar com o Poder Público de qualquer município do Estado até que a ação seja julgada. A decisão é passível de recurso. (ACP nº0905969-85.2018.8.24.0069)




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






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