'Preços iguais não são, por si só, indícios de formação de cartel', alerta palestrante em curso para promotores de Justiça

 

Teve início nesta quinta-feira, 18 de agosto, no Auditório Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o Treinamento para enfrentamento a cartéis, direcionado a membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O curso é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e se estende até amanhã, 19.

O treinamento é ministrado pelos coordenadores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Rubem Accioly Pires e Felipe Leitão Valadares Roquete. Vinculado ao Ministério da Justiça, o Cade é uma autarquia federal responsável por zelar pela livre concorrência no mercado.

No primeiro dia do evento, os palestrantes abordaram o conceito, as modalidades e a legislação referente ao cartel – infração à ordem econômica que se caracteriza quando há acordo entre empresas concorrentes para combinar quaisquer condições comerciais que alterem artificialmente as condições de mercado, de forma a restringir ou eliminar a concorrência, com graves prejuízos ao consumidor final.

Entre as condições combinadas pelos agentes, podem estar, por exemplo, os preços e condições de venda, a divisão de mercados, a restrição da oferta de produtos e serviços e a fraude do caráter competitivo de licitações.

De acordo com Felipe Roquete, não é necessária a produção dos efeitos para a caracterização da infração à ordem econômica. “Basta que os atos praticados tenham por objetivo ou possam limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; exercer de forma abusiva posição dominante”, esclareceu, com base no art 36 da Lei 12.529/2011 (Lei da Defesa da Concorrência).

Ainda segundo Roquete, o cartel dificilmente aparece sozinho, apresentando-se, geralmente, associado a vários outros crimes. “Por isso, a necessidade de atuação conjunta entre o Cade e os órgãos de investigação criminal”, observou. 

Combustível
Ao tratar sobre o mercado de revenda de combustíveis, Rubem Accioly chamou a atenção para o fato de preços iguais não constituírem, por si só, forte indício de formação de cartel.

“Em razão das características deste mercado, os preços praticados pelos postos concorrentes podem estar iguais sem que esteja ocorrendo formação de cartel. Às vezes, o movimento natural de mercado é responsável por isso”, alertou.

Accioly lembrou, ainda, que cada município possui características próprias condicionantes aos preços praticados, desde poder aquisitivo da população, custos de manutenção do posto, variações de demanda e oferta, entre outras.

O Treinamento para enfrentamento a cartéis foi gravado pelo Ceaf e estará, em breve, disponível na Escola Virtual.
 


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18/08/2016






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