Sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinou que os loteadores do Loteamento Vitória II, em Criciúma, regularizem a situação do empreendimento, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Caso não atendam à decisão judicial, o Município de Criciúma deverá se responsabilizar pelas obras necessárias.

A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma - com atuação regional na área do meio ambiente - após apurar, em inquérito civil, que o empreendimento não possui rede de esgotamento sanitário e lança, sem tratamento, dejetos domésticos na rede de drenagem pluvial. No Inquérito, o Ministério Público também verificou que o loteamento não está inscrito no Ofício de Registro de Imóveis, o que impede que os adquirentes de terrenos obtenham a escritura pública.

Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, destaca que a Lei Federal n. 6.766/79 e a Lei Municipal 3.901/99 disciplinam o parcelamento do solo e fazem uma série de premissas para que sejam autorizados os loteamentos. Entre elas, estão a infraestrutura básica - rede pluvial, iluminação pública, rede de esgoto, calçamento, abastecimento de água, etc -, que não ocorre integralmente no caso.

De acordo com o Promotor de Justiça, cabe aos loteadores implantar as obrigações exigidas pela legislação e ao Município fiscalizar e garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo. Desta forma, conforme o Ministério Público ambos são responsáveis pelo loteamento irregular.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma confirmou medida liminar concedida anteriormente (veja aqui!) e determinou que, no prazo de até dois anos, os loteadores elaborem e executem todos os projetos necessários, tendo o Município de Criciúma responsabilidade subsidiária sobre a regularização do loteamento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900022-37.2017.8.24.0020)






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