O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da empresa Douat Têxtil Ltda, de Joinville, ao pagamento de indenizações por danos morais ambientais e coletivos devido à poluição causada no Rio Cachoeira. A empresa deverá pagar o valor total de R$ 120 mil a título de indenização para a sociedade.

A ação foi ajuizada pela 14ª promotoria de Justiça após apurar, em inquérito civil, o lançamento de poluentes pela empresa no Rio Cachoeira, que corta o Município de Joinville, em pelo menos três oportunidades, atestados por autos pela fiscalização da Polícia Militar Ambiental e da FATMA.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a empresa despejou no Rio Cachoeira além de resíduos líquidos foi constatado que o parque fabril descartou resíduos sólidos como lodo de sua Estação de Tratamento de Efluentes, cinzas de caldeira, papelão, plásticos, óleos e outros materiais.

Relata o Ministério Público que os lançamentos irregulares de afluentes pela empresa causaram, inclusive, a alteração da coloração do mais importante rio da Cidade de Joinville, conferindo matiz azulada às suas águas, alterando seu PH e demais características hidrológicas.

Assim, a Promotoria de Justiça requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos coletivos ambientais e morais, no que foi atendida pelo Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. As indenizações foram fixadas pelo Judiciário em R$ 20 mil pelos danos ambientais e R$ 100 mil pelos danos morais, a serem atualizados monetariamente desde a época dos fatos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0908310-85.2015.8.24.0038)






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