A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) tem o prazo de 180 dias para implementar as medidas necessárias para correção dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água no Município de Xaxim. O prazo foi estipulado em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, relata que, em 2013, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) listou 39 irregularidades no sistema operado pela CASAN em Xaxim. Em nova vistoria, no ano seguinte, a ARIS constatou que apenas 4 das irregularidades foram sanadas e, além disso, foram constatados seis novos problemas.

Diante do reiterado descumprimento dos prazos dados pela ARIS à CASAN para resolução dos problemas apontados, e sem que qualquer penalidade fosse aplicada pela agência à concessionária do serviço, a não ser uma pena simbólica de advertência, em julho de 2016 o Promotor de Justiça ingressou com a ação.

Foi somente após a concessão de uma medida liminar requerida na ação, em agosto de 2016, que a CASAN deu início à resolução dos problemas. Ainda assim, passado mais de um ano, ainda persistem 23 irregularidades sem solução.

Agora, com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de xaxim, foi fixado o prazo de 180 dias para a regularização completa de todo o sistema de captação, tratamento e distribuição de água no Município de Xaxim.

Caso descumpra a decisão judicial, a CASAN fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitado ao valor de R$ 106 mil, calculado como o necessário para resolver todas as pendências. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900065-19.2016.8.24.0081)