Uma sentença da Comarca de Dionísio Cerqueira, que julgou improcedente a ação para a perda do poder familiar e determinou o retorno de uma menina abrigada para os cuidados da mãe que a explorou sexualmente, está suspensa a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A suspensão é válida até que seja julgado o recurso contra a decisão de primeiro grau.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira em 2015, quando a mãe e um homem de 89 anos foram presos preventivamente pelo abuso sexual da menina, então com 11 anos de idade, e de uma de suas irmãs, com 13 anos na época. Em depoimento, o homem preso confessou o crime e afirmou que a mãe não só estava ciente dos abusos praticados reiteradamente como recebia dinheiro e favores em troca.

Na ocasião, conforme requerido pelo Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, foi determinado o abrigamento das duas e de mais uma de suas irmãs, então com 14 anos, em instituição acolhedora. No decorrer do processo, apenas a menina mais nova permaneceu abrigada, uma vez que as outras duas foram morar com seus namorados.

A ação para destituição do poder familiar promovida pelo MPSC foi, ainda, amparada por depoimentos de vizinhos da família, de Conselheiras Tutelares e de outros integrantes do sistema de proteção à infância e juventude, que há anos acompanharam ocorrências relacionadas ao abuso sexual das cinco filhas da mulher - duas delas, já maiores de idade, já não conviviam na mesma casa.

Vizinhos relataram que era comum carros e táxis pararem em frente a casa da família e levarem as meninas. Por vezes, a mãe teria saído junto e voltado sozinha. Também disseram que era comum homens trazerem presentes para as meninas e frequentarem a casa.

As Conselheiras Tutelares que por cerca de dez anos acompanharam a família afirmaram serem frequentes as denúncias de maus tratos e exploração sexual das meninas, vindas de diferentes pessoas, e que as próprias crianças chegaram a descrever que a mãe mandava ou pedia para a filha mais velha levar as ainda crianças para fazer 'programas'.

A ação da Promotoria de Justiça, no entanto, foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira, que determinou o imediato retorno da menina, abrigada há dois anos, para os cuidados da mãe, mesmo com manifestação da assistente social forense para o atendimento do pleito do Ministério Público.

Para o Ministério Público, mesmo levando em conta os testemunhos trazidos pela defesa dizendo que a mulher era uma boa mãe, que cuidava das filhas, as denúncias acerca da exploração sexual praticada pela genitora são contundentes e dão conta que ela praticava esta conduta com todas as meninas, desde tenra idade. Cita a Promotoria de Justiça, ainda, a existência de outras três ações penais por estupro de vulnerável tendo as filhas da mulher como vítima.

"Não há dúvidas de que a menina encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, correndo sérios riscos de sofrer exploração sexual por parte da mãe enquanto permanece sob seus cuidados aguardando o julgamento da apelação do Ministério Público", considerou o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares no pedido de concessão de efeito suspensivo.

Na decisão que atendeu o pedido de efeito suspensivo feito pelo MPSC, a Desembargadora Cláudia Lamber de Faria considerou, da mesma forma, que os indícios colhidos demonstram a grave situação de risco da menina, seja em virtude dos sinais de abuso, seja em razão do ambiente promíscuo vivenciado, prejudicial ao seu desenvolvimento saudável.

A desembargadora determinou, então, em decisão monocrática, o imediato retorno da adolescente à instituição acolhedora, permanecendo abrigada até a decisão do recurso de apelação do Ministério Público contra a decisão de primeiro grau.