A companhia têxtil Teka, de Blumenau, terá que incluir no seu plano de recuperação judicial as verbas do FGTS como créditos trabalhistas. Dessa forma, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os funcionários e ex-funcionários da empresa distribuídos em Santa Catarina e em São Paulo passa a ter prioridade, já que é uma dívida resultante da relação de trabalho.

Atendendo parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão de primeiro grau, a Segunda Câmara de Direitos Comercial do Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime determinar a inclusão das verbas do FGTS referentes a serviços realizados até a data do pedido de recuperação judicial como créditos trabalhistas.

"A necessidade de inclusão do FGTS no plano de recuperação judicial não configura intromissão indevida nos aspectos econômicos da empresa, cingindo-se ao exame da respectiva legalidade, a fim de que não se frustre, por tal ou qual interpretação, direitos de grande número de credores", diz um trecho do acórdão.

Os Desembargadores da Segunda Câmara de Direitos Comercial do TJSC salientaram, no voto, que o entendimento adotado segue decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros Tribunais estaduais. "O caráter precipuamente trabalhista, portanto, das verbas do Fundo de Garantia dos Tempo de Serviço atrai a imprescindibilidade de inclusão daquelas nos créditos da Classe I, de pagamento prioritário", sustentaram.

Em recuperação judicial desde outubro de 2012 a fim de readequar o seu passivo à sua capacidade de geração de caixa, conforme anunciou na época, a companhia têxtil Teka não enquadrou as verbas do FGTS como créditos trabalhistas.

A agora Procuradora de Justiça Monika Pabst, autora do recurso, explica que interpôs Agravo de Instrumento, em março de 2013, contra decisão que afastou dos efeitos da recuperação judicial o FGTS na defesa dos interesses dos 3.551 credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka relacionados na recuperação judicial, já que o afastamento de tais verbas visava unicamente diminuir o impacto destes créditos na recuperação judicial, que por lei possuem preferência absoluta de pagamento, e em detrimento dos menos favorecidos na relação de emprego e no próprio processo de recuperação judicial.

A autora do recurso informa, ainda, que na inicial do pedido de recuperação judicial, as empresas indicaram que o valor total devido aos empregados e ex-empregados era de R$ 31.000.447.62 e, posteriormente, com a exclusão do FGTS, quando da apresentação do plano geral de recuperação judicial, este valor foi minorado para R$ 10.437.909,66. "Ou seja, o percentual dos créditos dos empregados e ex-empregados passou de 7% do total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, para apenas 1,92%", complementa.

Com a decisão da Segunda Câmara de Direitos Comercial do Tribunal de Justiça, todos os credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka sujeitos à recuperação judicial deverão requerer a habilitação do valor correspondente ao FGTS - devido até 26/10/2012 - no processo de recuperação judicial, de forma a garantir o pagamento efetivo do direito assegurado pela intervenção do Ministério Público Estadual no processo.






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