O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dois artigos da Lei Municipal de Jaborá que possibilitam a eutanásia dos animais apreendidos se não forem resgatados pelos seus proprietários ou doados em até 10 dias.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas contra os artigos 12 e 14 da Lei Municipal n. 1.604, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 20 de dezembro de 2017.

De acordo com o Promotor de Justiça Flávio Fonseca Hoff, o artigo 12 estabelece, a critério do órgão sanitário responsável, as destinações possíveis dos animais apreendidos - resgate, adoção, doação e eutanásia -, sem definir diretrizes ou balizas a serem seguidas pelo órgão especialmente em relação à eutanásia. Já o artigo 14 fixa o prazo de três dias para o resgate e de outros sete para adoção ou doação. Não havendo interessado, o animal será sacrificado.

Para o Promotor de Justiça, os artigos contrariam a Constituição do Estado de Santa Catarina que preceitua ser incumbência do Poder Público a proteção da fauna - em especial os animais domésticos - e veda o tratamento cruel.

"Os artigos preveem e regulamentam a destinação dos animais domésticos apreendidos, que inclui a morte desregrada e desproporcional daqueles sadios e que não apresentam risco algum à saúde humana como forma de controle populacional", destaca o Promotor de Justiça, salientando que a aplicação de prazos pífios para regularização da situação e adoção, indica que o objetivo desejado pela norma é o sacrifício dos animais.

Na ação, o Promotor de Justiça requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos dois artigos, até o julgamento do mérito do processo.

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (12/01) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o n. 8000005-13.2018.8.24.0000, e ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

O Promotor de Justiça acrescenta que decidiu ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade mesmo diante do pronunciamento do Prefeito em exercício, no dia 12/1, de que revogará a lei. Isso porque, a medida depende da atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo (que somente retorna aos trabalhos no dia 5/2). "A norma permaneceria vigente até que outra a revogasse, sem prazo para isso acontecer", esclarece.

Ainda, o Ministério Público constatou que o Código de Posturas do Município também tem dois dispositivos determinando sacrifício de animais. Como esta Lei é do ano de 1968, anterior à Constituição do Estado, não pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade. "Em relação a estes dispositivos, foi feita uma Recomendação à Câmara de Vereadores e ao Prefeito para que também sejam revogados. Nenhum deles foi recepcionado pela Constituição vigente", conclui o Promotor de Justiça.






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