O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública no dia 1º de agosto para requerer à Justiça que determine, em caráter liminar, ao município do Recife a imediata paralisação das atividades da empresa Pressa Construções Ltda, com sede no bairro de Areias. A referida empresa é acusada de cometer uma série de infrações ambientais que põem em risco os moradores vizinhos e a microbacia hidrográfica do rio Tejipió. O MPPE também requisitou que a gestão municipal seja obrigada a realizar fiscalizações constantes na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do rio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Ricardo Coelho, o MPPE acompanha a situação da empresa desde o ano de 2011, quando foi aberto um inquérito civil para apurar a atuação da Pressa Construções Ltda, que desde o início das suas atividades tem como seu principal cliente a Prefeitura do Recife

"A referida empresa tem como atividade principal a produção de concreto betuminoso usinado a quente e a frio, enquadrada como potencialmente geradora de incômodo, embora possua apenas o alvará referente a atividades administrativas típicas de escritório de serviços de engenharia. Mesmo sendo notificada algumas vezes para regularizar suas emissões de poluentes, nada foi feito pela empresa para regularizar a situação, e menos ainda pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a fim de interditá-la", ressaltou o promotor, no texto da ação civil.

Uma equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE realizou vistoria na empresa em 2014 e constatou uma série de ilegalidades, como a implantação em APP às margens do rio Tejipió sem autorização do município; a instalação de unidades fabris em área residencial, caracterizando conflito no uso e ocupação do solo; a produção de asfalto sem alvará de funcionamento nem licença ambiental de operação válida; a depreciação da qualidade do ar, com a emissão de fumaça, poeira, gases, fuligem e partículas de óleo em suspensão no ar; a alteração das condições sonoras em razão dos processos produtivos e da circulação de veículos pesados nas áreas próximas à fábrica; e a deficiência no gerenciamento e armazenamento dos resíduos sólidos, com o acúmulo indevido de embalagens de produtos químicos no terreno da empresa.

"O Ministério Público identificou que o descarte inadequado de resíduos sólidos contaminados com óleo vem provocando poluição hídrica no rio Tejipió. Já as emissões atmosféricas são prejudiciais à saúde humana, porque a maioria dos materiais particulados expelidos durante a fabricação do asfalto é muito pequena, facilitando sua inalação e chegada às partes mais profundas dos pulmões, podendo causar a diminuição da capacidade respiratória dos indivíduos, aumento dos processos inflamatórios e até formação de câncer", alertou Ricardo Coelho.

Os riscos foram alertados pelo MPPE à Prefeitura do Recife há dois anos, por meio da recomendação nº05/2014, encaminhada à SMAS e à Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon). Porém, em vez de paralisar as operações da empresa, o município concedeu a licença ambiental de operação, com validade até novembro de 2015, alegando que a empresa já havia cumprido várias exigências anteriores.

Para Ricardo Coelho, não restam dúvidas quanto à ilegalidade dos licenciamentos ambientais, uma vez que nas atividades de análise e concessão das licenças o município do Recife não teria obedecido as determinações legais.

"Analisando o conjunto dos autos, conclui-se ter havido e continuar existindo agressão ao meio ambiente por condutas comissivas da Pressa Construções Ltda e condutas comissivas e omissivas do Município do Recife e do Estado de Pernambuco. Estes figuram como poluidores indiretos e contribuíram para a ocorrência dos danos ambientais por terem concedido licenças que permitiram o funcionamento da empresa em área sabidamente de preservação ambiental", complementou o promotor de Justiça.

Com base nesses argumentos, o MPPE também requereu à Justiça que condene, ao fim do processo, o município do Recife encerrar as atividades da Pressa Construções Ltda, cancelar as autorizações ambientais concedidas e manter fiscalização constante na APP às margens do rio Tejipió. O município e o Estado de Pernambuco, caso sejam condenados, deverão ainda se abster de conceder novas licenças à mesma empresa sem cumprir as normas ambientais.

Em relação à empresa, o MPPE pleiteia que ela seja obrigada a apresentar plano de recuperação da área degradada, com informações e diagnósticos que permitam avaliar o grau de alteração ambiental decorrente da atividade econômica de produção de asfalto. O plano deve nortear quais serão as ações adequadas para a recuperação da área afetada, sendo de responsabilidade da Pressa Construções Ltda, do município do Recife e do Estado de Pernambuco realizar as ações de recuperação. Em caso de impossibilidade de recuperação na área onde se situa a empresa, deverá ser feita a compensação ambiental em outra área.

O MPPE requereu, por fim, que os três réus sejam condenados ao pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 1 milhão, a ser depositada no Fundo Municipal do Meio Ambiente para ressarcimento dos danos ambientais.






Redes Sociais