O Juizo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e condenou O empreendimento Praia Mar Empreendimentos Turísticos LTDA por danos ambientais, provocados pela incorreta destinação dos resíduos no período compreendido entre os anos de 2006 a 2009.

A ação  proposta através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente apresentou dados de um relatório fruto de estudo realizado em conjunto com a concessionária de serviço público que opera o aterro sanitário metropolitano, a BRASECO SA, a URBANA e empresas permissionárias de coleta de grandes geradores de resíduos sólidos.

O relatório apresentou discrepância entre as informações relativas aos resíduos declarados pelo empreendimento Praia Mar, os valores estimados da geração pela Urbana e a quantidade real informada na planilha fornecida pela empresa terceirizada contratada pelo Praia Mar para dar a destinação de seus resíduos sólidos, pois em alguns meses não havia sequer o registro de ingresso de resíduo.

Diante de tais informações, o MP sugeriu ainda  que ou a empresa  não havia funcionado no período descrito, ou houve desvio de rota e despejo de aproximadamente 960 toneladas de resíduos em lixões clandestinos, ocasionando danos graves ao meio ambiente e também sérios danos ao erário.

A juíza da 17ª Vara Cível de Natal afirmou que nas provas testemunhal e documental, apresentadas pelo empreendimento, não ficou comprovada a adequada destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento no período de 2006 a 2009.

Na decisão, a Magistrada informou ainda que os valores da condenação serão fixados em liquidação de sentença, por arbitramento, incluindo o montante do valor estimado de custo que a empresa deveria ter despendido para a correta destinação dos resíduos.

 

 

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