O Ministério Público Estadual, por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal,  firma Termo de Ajustamento de Conduta  nesta quinta-feira, dia 21/03,  com a FUNDAC (Fundação Estadual da Criança e do Adolescente), para tentar resolver o problema do sistema socioeducativo de internação e semi-liberdade no Rio Grande do Norte.


O compromisso será firmado às 16hs, na própria sede da entidade, e o ajustamento de conduta envolve tanto questões de governabilidade da FUNDAC, tratando do quadro de servidores e formação profissional, bem como providências que garantam o cumprimento da lei do SINASE em relação às unidades de atendimento, como CEDUCs e CIADs, especialmente no que tange à nomeação dos dirigentes, formação da equipe técnica, qualificação dos educadores, atualização do regime disciplinar e definição de atividades pedagógicas, esportivas, artísticas e profissionalizantes.

Para o Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros o ajustamento é um primeiro passo para reordenar a FUNDAC à luz do SINASE, enfrentando efetivamente o problema, e buscando municiar as unidades de melhores condições de funcionamento. “É uma mudança de cultura. Estávamos em um ciclo vicioso de interditar, reformar e interditar novamente essas unidades. Precisamos voltar o foco para a socioeducação e as unidades contarem com equipes presentes, com as atividades voltadas para a criança e o adolescente sendo realmente realizadas”, destacou.

Pelo Termo de Ajustamento, o Ministério Público acordou que a FUNDAC faça uma espécie de recadastramento dos seus servidores, convocando para que se apresentem e atualizem dados sobre formação profissional, unidade de lotação, cargo e função desempenhada.

O Ministério Público quer conhecer com profundidade o perfil do profissional que trabalha com os adolescentes em conflito com a lei, deu prazo para que a formação do dirigente seja compatível com a função, mas pede a imediata exoneração do cargo, por exemplo, de dirigentes que estejam respondendo a processo criminal ou de improbidade administrativa ou já ter sido condenado em qualquer dessas duas situações.

O MP quer também, entre outras coisas, que a FUNDAC encaminhe ofício à Governadora do Estado requisitando servidores cedidos a outros órgãos, como técnicos e agentes educacionais. E acordou que a Fundação remeta quadro demonstrativo com as atividades pedagógicas, esportivas, artísticas e profissionalizantes que serão disponibilizadas em cada unidade, identificando responsáveis, equipe técnica, cronograma, materiais utilizados e rotina dos socioeducandos.

Pelo TAC firmado, o representante do Ministério Público deixa claro que o ajustamento não exime a FUNDAC nem o Governo do Estado de, devidamente apurada a necessidade, garantir outras exigências legais, notadamente, que dizem respeito a recursos humanos, materiais, atividades, reformas de unidades desde que respaldadas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei do SINASE ou demais normas.

O Promotor de Justiça já reforçou várias vezes a gravidade do problema de internação no Estado, a ponto de vários adolescentes sentenciados com medida de internação, por atos criminais equiparados a roubo e homicídio, inclusive, terem sidos incluídos em programa de atendimento socioeducativo em meio aberto pela 3ª Vara da Infância e Juventude por inexistência de vaga para o cumprimento de medida de privação de liberdade.



Confira aqui a íntegra do TAC.






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