mediacaoEm comemoração à Semana do Mediador Comunitário, o Programa dos Núcleos de Mediação e Justiça Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará, coordenado pelo promotor de Justiça, Francisco Edson de Sousa Landim, homenageará, no dia 19, às 9h, os mediadores comunitários pelo exímio trabalho desempenhado nos 11 núcleos de mediação comunitária no decorrer de 15 anos no estado do Ceará, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100 – José Bonifácio. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, fará o pronunciamento de abertura dos trabalhos e de boas-vindas. O advogado, mediador e árbitro, Adolfo Braga Neto, ministrará a palestra "A Mediação e seus diversos contextos de utilização".

O mediador comunitário é um terceiro imparcial da comunidade que participa do processo de mediação, de forma voluntária, dirimindo o conflito existente entre as partes, por meio de técnicas de mediação. O mediador não decide, uma vez que a decisão sempre provém dos mediados envolvidos. O mediador comunitário deverá realizar uma escuta ativa com o objetivo de viabilizar a administração do conflito, tendo como referência o Código de Ética dos Mediadores do Ministério Público do Estado do Ceará.

A primeira Casa de Mediação Comunitária do Brasil foi inaugurada em 24 de setembro de 1999, na Federação do Movimento Comunitário do Pirambu. Em 2003, o Programa Casa de Mediação Comunitária, vinculado à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente (SOMA), foi transferido para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (SEJUS), ao qual permaneceu até maio de 2008, sendo então, transferido para o Ministério Público do Estado do Ceará.

O dia 13 de setembro foi instituído pela Lei nº 14.620/2010, como o "Dia Estadual do Mediador Comunitário". Em outro momento, a Câmara Municipal de Fortaleza instituiu em 24 de setembro o "Dia Municipal do Mediador Comunitário". A data fora escolhida fazendo referência ao dia de inauguração da primeira Casa de Mediação Comunitária do Brasil. Os mediadores, no desempenho de suas funções, com compromisso e ética, vem contribuindo com importância da mediação comunitária no estado do Ceará, gerando uma política de pacificação social. O procedimento da mediação segue os critérios da voluntariedade, autonomia das partes, gratuidade, imparcialidade, confidencialidade e competência.






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