A pedido do Ministério Público do Maranhão, em Recomendação da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, a Secretaria Municipal de Administração de São Luís (Semad) decidiu retificar o Edital nº 001/2018, que trata do concurso público para Auditor Fiscal de Tributos I / Área de Abrangência Geral e Tecnologia da Informação (TI).

Com a alteração, ficou prorrogado o prazo de pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, estendendo-o do dia 21 de junho até as 23h59 desta segunda-feira, 25.

O novo edital (nº 003/2018), publicado no dia 21, torna sem efeito o item 4.9.2.1, que exigia como pré-requisito para a isenção da taxa comprovante de residência dos candidatos no município de São Luís.

Para a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, a exigência contraria a Lei Municipal nº 5.408, de 6 de janeiro de 2011, que não restringiu a isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos a candidatos de baixa renda e/ou desempregados residentes em São Luís. "Configura norma restritiva de direitos aos candidatos não residentes no Município de São Luís, em afronta ao princípio da isonomia e ao amplo acesso ao concurso público", considerou.

De acordo com a integrante do Ministério Público, a Recomendação foi expedida após registro de reclamação encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, que solicitou análise da legalidade do item do Edital nº 001/2018.

REAVALIAÇÃO

De acordo com o Edital nº 003/2018, os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos, exclusivamente em razão da não comprovação de residência em São Luís, terão seus processos reavaliados. A nova divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas será publicada em 27 de junho, no site da Fundação Carlos Chagas.

O documento informa, ainda, que a prorrogação e alteração dos prazos referem-se, exclusivamente, à condição de isenção, esclarecendo que o período de inscrição, para todos os candidatos, será encerrado às 23h59 do dia 04/07/2018.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)






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