O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar que suspende a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento Ponta da Vila Parque - antigo Bosque Europeu (matrícula nº 35.730, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau) - e impede qualquer intervenção no imóvel. A decisão judicial atende ao requerido em ação civil pública da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau para preservar as provas dos danos causados pela implantação do loteamento, que passará por perícia para embasar as medidas compensatórias e de recuperação dos prejuízos ao meio ambiente.

Resumidamente, após o empreendimento Bosque Europeu ser embargado para possibilitar uma perícia técnica determinada pela Justiça em ação civil pública do Ministério Público para avaliar os danos ambientais causados por sua implementação, a empresa responsável cancelou o registro da incorporação na matrícula do imóvel. Em seguida, a empresa Bosque Europeu Empeendimentos Imobiliários - transferiu o imóvel para outra empreendedora, a Vale Europeu Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.

Com isso, o loteamento foi relançado com novo nome, Ponta da Vila Parque, e as unidades começaram a ser comercializadas novamente, sem que os compradores soubessem que o empreendimento era objeto de uma ação judicial e estava embargado devido aos danos ambientais.

Muitos dos compradores do antigo empreendimento procuraram o Ministério Público para denunciar que até mesmo as unidades que eles haviam adquirido estavam agora à venda pelos novos empreendedores.

Destaque-se que a nova empresa responsável pelo relançamento do loteamento, a vale Europeu, é formada pela responsável pelo antigo loteamento - a Bosque Europeu Empreendimentos Imobiliários - em sociedade com a Máster Administradora de Bens e Loteamentos.

Conforme enfatiza o Promotor de Justiça Leonardo Todeschini, na ação civil pública com pedido de liminar, é "evidente que a execução de novas obras no imóvel em desrespeito ao embargo administrativo anterior alterará a verdade dos fatos, inviabilizando a realização da perícia designada no evento 99 e mascarando os enormes prejuízos causados ao meio ambiente pelas requeridas naquele imóvel. Isso sem falar nos eventuais danos financeiros de terceiros que venham adquirir lotes possivelmente já alienados pelo empreendimento anterior ou que venham a ser inviabilizados pela necessária recuperação ambiental".

A liminar, concedida pelo Juiz Bernardo Augusto Ern, na noite desta quinta-feira (16/12), um dia após o pedido feito pelo Ministério Público, ainda determina que a ação judicial seja averbada na matrícula do imóvel, que o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) seja oficiado com urgência e que a empresa Vale Europeu seja incluída como polo passivo para obrigá-la a reparar os danos ambientais em caso de condenação.

O Juiz também fundamentou a decisão pelo fato de que recentemente a empresa Bosque Europeu Empreendimentos Imobiliários Ltda requereu o cancelamento do registro da incorporação imobiliária do empreendimento - Bosque Europeu - declarando, sob as penas da lei, que não ocorreu venda de lotes, o que não procede, conforme diversos contratos de compra e venda juntados no processo.

No entendimento do magistrado, a situação pode acarretar prejuízos tanto aos novos consumidores quanto aos que já adquiriram lotes das empresas Bosque Europeu Empreendimentos Imobiliários Ltda E vale Europeu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.






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