Estado condenado a fornecer medicamento a paciente com glaucoma
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a fornecer medicamentos para paciente idoso portador de glaucoma.
A sentença confirma a liminar para o fornecimento imediato dos medicamentos requerida pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital quando propôs a ação civil pública em outubro de 2008. Os medicamentos a serem fornecidos são o \”Glaucotrat colírio (maleato de timolol) 0,5{e1b7edfb02850efa72c6eb8504f6ef5469eaf31ec89225714719c10e8509b4e9} 5ml, Still colírio (diclofenaco sódico) 010{e1b7edfb02850efa72c6eb8504f6ef5469eaf31ec89225714719c10e8509b4e9} 5ml e Treavatan colírio (travoprosta) 0,004{e1b7edfb02850efa72c6eb8504f6ef5469eaf31ec89225714719c10e8509b4e9} 2,5ml\”, de uso contínuo e não fornecidos pelo SUS, segundo a sentença.
A ação civil pública esclarece que o pedido busca \”tanto a tutela do interesse difuso à saúde dos usuários do SUS, bem como a tutela urgente do direito individual indisponível à saúde de pessoa hipossuficiente a qual teve seu pleito negado administrativamente pelo Estado\”. (ACP nº 023.08.066628-3)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
http://www.mp.sc.gov.br/ | comso@mp.sc.gov.br
http://www.youtube.com/ministeriopublicosc | www.twitter.com/mpscnoticias