Após aprovação no Senado, o projeto de lei que obriga os estádios a manter UTIs móveis em partidas de futebol com mais de 10 mil torcedores vai seguir para a Câmara Federal. Todo o trâmite desse processo está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) – através do Comitê de Adoção de Medidas de Prevenção à Violência nos Estádios.

“Esse projeto de lei é, na verdade, um aprimoramento do Estatuto do Torcedor”, avaliou o presidente do Comitê do CNPG, o procurador do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) José Antônio Baêta de Melo Cançado.

O Estatuto do Torcedor já obriga que o organizador do evento esportivo disponibilize um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada 10 mil torcedores. O projeto de lei, aprovado semana passada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado – em decisão terminativa (sem necessidade de ir para o Plenário) – quer obrigar os estádios a manter UTIs móveis nos jogos com público superior a 10 mil pessoas.

“Essa nova exigência faz parte das mudanças naturais. É um reflexo da noção de realidade e de cidadania. O ideal mesmo é que esse equipamento com UTI fosse disponibilizado não apenas nos estádios, mas em qualquer evento que aglomere mais de 10 mil pessoas”, destacou José Antônio Baêta. O procurador ainda assegurou que toda norma que venha a ser estabelecida será cumprida pelos Ministérios Públicos.  

Projeto

O projeto de lei (PLS 640/11) é do senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com o propositor, ambulâncias simples não estão adequadamente equipadas para prestar o atendimento necessário, o que pode resultar em danos irreversíveis ou até em morte.

“Diversos episódios de morte súbita ocorridos em competições esportivas e veiculados pela mídia demonstram a necessidade de que os atendimentos sejam mais rápidos e eficientes”, argumentou o senador.