Ministro Luiz Fux convoca audiências para discutir Juiz das Garantias

f 419584Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União foram convidados para participar de duas audiências públicas que serão realizadas nos dias 16 e 30 de março no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas em face de dispositivos diversos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, os quais alteraram regras do Código de Processo Penal (CPP) e do Código Penal, no bojo do que se denominou “Pacote Anticrime”.

As audiências públicas foram convocadas pelo Vice-Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, que, na qualidade de relator das ADIs nº 6298, 6299, 6300 e 6305, avaliou que seus objetos apresentam consideráveis complexidade e relevância e necessitam da oitiva de membros do Poder Público e da sociedade civil que possam contribuir com conhecimentos técnicos e jurídicos sobre o Juízo das Garantias e institutos correlatos; acordo de não persecução penal; e procedimentos de arquivamento de investigações criminais.

Entre as ADIs em trâmite  no STF está a 6305, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que impugnou os seguintes artigos do CPP: 3º-A; 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI; 3º-D, parágrafo único, na linha das ações anteriores; 28, “caput”, que altera o procedimento de arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios; 28-A, incisos III e IV, e §§ 5º, 7º e 8º, que tratam do acordo de não persecução penal; e 310, § 4º, que determina a liberdade imediata do preso em caso de não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

O documento, entregue no dia 20 de janeiro ao Ministro Luiz Fux pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Paulo Cezar dos Passos, e pelo Vice-Presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, eleito como Presidente da referida associação para o biênio 2020-2022, apresentou fundamentos da inicial e a necessidade da suspensão da eficácia dos dispositivos citados. A elaboração da ADI contou com a colaboração de inúmeros membros do Ministério Público brasileiro.

As autoridades convidadas e demais interessados deverão manifestar interesse de participar da audiência pública até 20 de fevereiro, nos termos do artigo 154, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, “expertise” e diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como pelas demais emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria de Comunicação Social do STF.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS e CNPG