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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) expediu nota técnica nesta sexta-feira, 1º de maio, demonstrando a existência de mácula de inconstitucionalidade no artigo 8º do substantivo apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre, ao projeto de lei complementar nº 149/2019.

O documento, assinado pelo presidente do CNPG, Fabiano Dallazen, diz que os propósitos que inspiraram a formulação do substantivo violam os princípios basilares da ordem jurídica nacional, a independência e harmonia entre os Poderes e as autonomias administrativa, financeira e orçamentária conferidas a determinadas Instituições, como assentado na Constituição Federal.

Acesse aqui a nota técnica na íntegra.