O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com seis ações civis públicas contra o Estado de Santa Catarina com pedido liminar para a reforma urgente de seis escolas públicas estaduais localizadas em Itajaí. As ações ajuizadas foram ajuizadas na quinta-feira (15/6) e se somam a uma sétima, na qual já foi concedida a medida liminar pleiteada no início do mês. 

Os problemas das escolas foram apurados em inquérito civil pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da Infância e Juventude. Nas ações, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstra que, em comum às seis escolas, existem uma série de problemas estruturais apontados por vistoria da Defesa Civil e apenas 50% dos sistemas vitais de proteção contra incêndio operantes, como atesta o Corpo de Bombeiros. 

As ações foram ajuizadas após tratativas infrutíferas do Ministério Público por uma resolução de maneira extrajudicial. Mesmo ciente desde 2018 dos problemas existentes e ter chego a elaborar orçamentos para a reforma, a verba necessária nunca foi disponibilizada pelo Setor de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado Educação. 

Para o Promotor de Justiça, tal posicionamento do Estado demonstra o descaso perante os alunos das escolas em questão, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende as normas técnicas de segurança estrutural, vindo a prejudicar o desenvolvimento da aprendizagem. 

Assim, não havendo outra alternativa para fazer cessar a violação do direito fundamental à educação, o Ministério Público ajuizou as ações, a fim de resguardar os interesses dos estudantes das seguintes escolas: Escola de Educação Básica Elizabeth Konder Reis, Escola de Educação Henrique da Silva Fontes, Escola de Educação Básica Carlos Fantini, Escola de Educação Básica Henrique Midon, Escola de Educação Básica Dom Afonso Niehues e Escola de Educação Básica Victor Meireles.

Em todas elas, o Ministério Público requer medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina promova as reformas exigidas, sob pena de multa diária e o bloquei dos valores necessários para efetuá-las em caso de descumprimento. As ações ainda pendem de decisão judicial. 

A 4ª Promotoria de Justiça já obteve a liminar requerida em uma sétima ação, ajuizada por problemas estruturais na Escola de Educação Fundamental Francisco de Paula Seara. (Veja aqui!) 

Escola de Educação Básica Henrique Midon


Escola de Educação Básica Elizabeth Konder Reis 

Escola de Educação Básica Dom Afonso Niehues 

Escola de Educação Básica Carlos Fantini 

Escola Henrique Dias Fontes 






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