As medidas protetivas de urgência em vigor, que haviam sido prorrogadas automaticamente até 31 de julho de 2021 nos municípios de Lages, Bocaina do Sul, Painel e São José do Cerrito, não serão novamente renovadas de forma automática e perderão a sua validade, salvo se a vítima de violência doméstica requerer a sua renovação, justificando os motivos. A decisão, que considerou a pandemia e o gradual retorno da normalidade, foi tomada em conjunto pela 10ª Promotoria de Justiça, pela 2ª Vara Criminal e pela Chefia de Cartório da Comarca de Lages. 

"Isso significa dizer que até dia 31 de julho de 2021 as medidas protetivas de urgência permanecerão válidas, entretanto somente serão prorrogadas caso a vítima manifeste o seu interesse dentro deste prazo, demonstrando a necessidade desta prorrogação, como, por exemplo, se está sendo ainda ameaçada pelo requerido ou está ajuizando ação de divórcio e teme que o requerido volte a perturbar", explicou a Promotora de Justiça Mônica Lerch Lunardi. 

O pedido de prorrogação poderá ser feito pela vítima pelo número (49) 3289-3534, que funciona tanto para o atendimento por WhatsApp quanto para fazer uma ligação ao cartório. A vítima de violência doméstica que está sendo protegida pela medida deverá apresentar documento de identidade com foto e justificar o motivo do pedido de prorrogação.

De acordo com um levantamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), 869 medidas protetivas foram abertas e prorrogadas automaticamente até o final deste mês na região de Lages. O MPSC e a Polícia Militar atuam na fiscalização do cumprimento dessas medidas. O MPSC também exige a instauração de inquérito e a prisão preventiva do agressor nos casos em que a medida privativa de liberdade for necessária.

O Ministério Público tem o papel, ainda, de promover, articular, executar e fomentar políticas públicas para que se constituam medidas e instrumentos de garantia da proteção à mulher. Violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Em Lages, além do Disque 180, é possível registrar denúncia no site da Delegacia da Mulher (DPCAMI).

Conforme a Lei Maria da Penha (art. 7º), a violência pode ocorrer psicologicamente, por meio de humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens e controle da vida social; moralmente, na forma de xingamentos, injúrias, calúnias e difamações; ou virtualmente, quando a mulher tem divulgadas fotos e vídeos íntimos ou quando é alvo de comentários depreciativos. 

A violência pode ocorrer também fisicamente, na forma de tapas, socos, chutes, apertões no pescoço, agressões com armas ou outros objetos, queimaduras, amarras, tortura e feminicídio, ou patrimonialmente, quando a violência envolve a quebra de celulares, objetos pessoais e móveis ou a destruição de fotos, roupas ou objetos de trabalho. Ainda pode haver violência sexualmente, quando a mulher é submetida a sexo forçado com o parceiro ou com outras pessoas, impedida de usar método contraceptivo ou forçada à gravidez ou ao aborto.






Redes Sociais