O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de bens de quase R$ 2 milhões do atual Prefeito de Guaraciaba, Vandecir Dorigon, e do ex-Prefeito Roque Luiz Meneghini. O bloqueio foi deferido em ação civil pública ajuizada devido à suposta prática de "rachadinha", a exigência de repasse de parte do salário de servidores comissionados como condição para a permanência no cargo.

A ação, ajuizada pela 4 ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), busca a condenação dos dois acusados pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por violação dos princípios regentes da Administração Pública e enriquecimento ilícito, em virtude da suposta exigência de contribuição de parcela dos valores percebidos por servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no Município de Guaraciaba.

Conforme apurado, Roque Luiz Meneghini, quando era Prefeito (período de 2012-2020) e Vandecir Dorigon (ex-vice-Prefeito em 2017-2020, e atual Prefeito), teriam se aproveitado do fato de os cargos em comissão serem de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10% (a depender do valor da remuneração do cargo) de seus respectivos vencimentos, como condição para permanência no serviço público.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça deferiu liminarmente o bloqueio de bens em valor suficiente para garantir o pagamento de eventual multa civil em caso de condenação. Os valores bloqueados, se somados, alcançam R$ 1.783.992,00. 

Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto, Coordenador do Grupo Especial Anticorrupção Regional de São Miguel do Oeste, "o bloqueio dos bens busca, sobretudo, resguardar os interesses da administração pública, que inclusive teriam sido durante anos deturpados pela nociva prática da "rachadinha" montada pelo esquema dos requeridos."

Além da prática de improbidade administrativa, Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon também foram denunciados pela prática do suposto crime de concussão (exigir o servidor público uma vantagem indevida), cuja pena pode alcançar 12 anos de reclusão, além de multa, em ação penal também movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste. A apuração dos fatos contou com o apoio do Gaeco. (ACP n. 5003784-15.2021.8.24.0067)






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