A Procuradoria Geral de Justiça requereu ao Poder Judiciário Sergipano que declare inconstitucional a Lei Ordinária nº 1951 de 09 de maio de 2018 que proíbe, na grade curricular das escolas do Município de Estância as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O MP de Sergipe entende que a Legislação tem vício grave e é diretamente infringente.

"A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual", afirmou o PGJ Rony Almeida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

Além disso, a discriminação indireta é uma consequência da Lei ora impugnada, posto que, revestida de aparente neutralidade e generalidade, afasta o princípio da igualdade ao impedir a discussão do conceito de gênero, estimulando a ignorância, intolerância e a violência.

Vale ressaltar que ao tomar conhecimento da iniciativa e aprovação da proposta pela Casa Legislativa Municipal, a Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, titular da Curadoria dos Direitos da Educação de Estância instaurou procedimento administrativo e encaminhou Recomendação devidamente fundamentada e precisa ao prefeito do Município pelo veto ao mesmo, apontando a existência de inconstitucionalidades formal e material da Lei.

Apesar da Recomendação ministerial ter sido acatada e o projeto vetado pelo prefeito estanciano, a Câmara Municipal de Estância, na 22ª Sessão Ordinária, realizada em 02/05/2018, rejeitou o veto, e seu Presidente, a partir do ato de Promulgação nº 01, editou a Lei de nº 1.951, de 09 de maio de 2018, ambos publicados na mesma data.

"O comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir a discussão sobre orientação sexual nas escolas, elemento importante da educação total do indivíduo jovem, inclusive também como instrumento de proteção e alerta às crianças e adolescentes contra ameaças de cunho sexual", conforme objeto de discussão na Ação. Assim, foi requerido o julgamento da procedência do pedido do MP de Sergipe, para que se declare a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 1951/2018.

Segundo Rony Almeida, a ADI foi motivada pela tentativa de proibir discussões de gênero nas escolas de Estância mas visa, ainda, coibir iniciativas semelhantes em quaisquer Município do nosso Estado", finalizou o PGJ.

Para Maria Helena Sanches, "tratar do gênero como realidade humana, inclusive nas escolas, não implica nem deve implicar interferências na individualidade dos alunos, muito menos iniciação em práticas sexuais. A abordagem, bem ao contrário, deve servir para expandir a cultura do respeito à diversidade e aos direitos fundamentais. A ADI é de extrema importância para o município de Estância, vez que necessário se faz a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que fere a CF, impede o acesso à informação e gera desigualdade", salientou.

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