A Procuradoria-Geral de Justiça editou, no último dia 06 de junho, a portaria nº 1.136/18, que regulamenta o trabalho remoto no âmbito ministerial e define critérios e requisitos para a prestação desse modelo de trabalho, onde o servidor não precisa ir a sede da promotoria para desempenhar suas funções.

Para justificar a medida, o procurador-geral de Justiça José Rony Silva Almeida ressaltou que o teletrabalho visa economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; aumentar a produtividade institucional em termos quantitativos, sem prejuízo da qualidade; estimular a adoção de cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, bem como o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

O PGJ também coloca o corte de gastos como um dos motivadores para a resolução do teletrabalho. “Contribuir para a melhoria de programas socioambientais do MP de Sergipe, objetivando a sustentabilidade ambiental com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos seus respectivos locais de trabalho”, pontuou Rony Almeida.

Para editar a portaria, a PGJ considerou o princípio da eficiência da Constituição Federal e a resolução, de número 157, de 31 de janeiro de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público. “A importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, visando o aprimoramento de resultados e desempenho dos servidores” e “os recursos tecnológicos disponibilizados possibilitam a realização de trabalho remoto ou à distância de forma a proporcionar benefícios diretos e indiretos para o servidor, para a administração e para a sociedade”, considerou o PGJ.

 

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