O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os MPs dos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e o MP do Distrito Federal – que sediaram a Copa das Confederações Fifa 2013 – ajuizaram ação civil pública (ACP) contra a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e a Copa do Mundo Fifa 2014 – Comitê Organizador Brasileiro. As ações requerem a devolução de R$ 230 milhões gastos na instalação de estruturas temporárias para a competição. Só no Rio de Janeiro foram R$ 33,8 milhões.

Os MPs são integrantes do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa. De acordo com as ações, a Fifa exigiu o custeio pelos estados de estruturas como tendas, plataformas, rampas, assentos temporários, iluminação, entre outros. Além disso, afirmam as promotorias, houve desvio de finalidade do gasto público, já que a verba arcou também com estruturas como camarotes vip, tendas para patrocinadores, além de suporte para a Host Broadcasts Services, uma empresa de TV exclusiva da Fifa para transmissão dos jogos, e com lojas oficiais da federação.

De acordo com as ações, o custeio pelo poder público foi uma imposição da Fifa. A nova obrigação foi estabelecida em fevereiro de 2009, três meses antes de a entidade anunciar as cidades-sede da Copa das Confederações, com a assinatura de um aditivo ao original contrato de estádio (Stadium Agreement).

As promotorias requerem que a Justiça declare nulo esse aditivo e criticam a ausência de um estudo de impacto financeiro, além de argumentam que os próprios governadores dos Estados enviaram ofício à União solicitando que os custos fossem assumidos pelo Governo Federal. As justificativas dos chefes do Executivo foram de que o cenário “era de estrangulamento de suas receitas”.

As ações também destacam que “as circunstâncias que permearam a assinatura do contrato de Estádio e seus aditivos denotam a inegável prática de abuso de direito pela Fifa”, conduta descrita no artigo 187 do Código Civil. E salientam que há “falta de interesse público na assunção destes gastos, que não trazem nenhum legado à população” e (...) “que os jogos são eventos privados, cujos direitos de exploração são exclusivos da Fifa”.

A Procuradoria-Geral da República enviou ofício à Fifa questionando quais foram os responsáveis pelas despesas das estruturas temporárias dos estádios nas Copas do Mundo na Alemanha e na África do Sul e solicitou também os contratos dos referidos eventos. A federação se negou a fornecer os contratos e respondeu que “as exigências são efetuadas para todos os eventos da Fifa e quem deve arcar com as estruturas temporárias é o proprietário do estádio, ocorrendo no Brasil a coincidência de ser o poder público”. Porém, de acordo com as promotorias, na Copa do Mundo Fifa África do Sul 2010, os gastos foram feitos pelo comitê organizador local.

Em Belo Horizonte, os custos foram de R$ 46 milhões; em Brasília, R$ 48 milhões; o estado de Fortaleza arcou com R$ 33,8 milhões ; Recife, com R$ 36,5; e Salvador, com R$ 31 milhões.






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