O Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO) obteve decisão liminar da Justiça, no último dia 25, que obriga o Município de Crixás do Tocantins a realizar recuperação ambiental de área degradada. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Gurupi, ainda no mês de março.

 

Segundo a Promotora de Justiça Maria Juliana Dias do Carmo, autora da Ação, foram encaminhadas denúncias ao MP/TO relatando que o Município de Crixás do Tocantins estava realizando a extração de areia do rio Crixás, bem como a retirada de argila em um empreendimento imobiliário localizado a aproximadamente 2 km da cidade de Crixás, destinada à construção de uma barragem com a finalidade de instalar um lago artificial. Conforme apurado, não havia licenciamento ambiental para a extração de argila e muito menos para a instalação do empreendimento. Outra irregularidade encontrada foi a ausência do Plano de Recuperação da Área Degradada, uma vez que o lago artificial não foi implantado, mas houve a retirada de toda a vegetação local por onde passava o curso d'água, desequilibrando o meio ambiente.

 

Na decisão, a Justiça determina que o Município se abstenha de extrair argila da área degradada; apresente Plano de Recuperação de Área Degradada aos órgãos ambientais no prazo máximo de 30 dias e promova, imediatamente, a recuperação da área. Para cada uma das obrigações, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Caberá os órgãos ambientais fiscalizar o cumprimento da determinação, por meio de vistorias mensais, até o julgamento final da ação.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Tocantins

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