O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Lar Padre Zegri (Lar João Nepomuceno), à Associação Espírita de Justiça Casa dos Humildes, ao Espaço Geriátrico Nossa Senhora da Conceição Nancy Ramos Reis, à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Estação Viver e à Associação Casa do Amor que providenciem, no prazo de 60 dias, o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003), sanando as irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE.

Nas cinco ILPIs foram encontradas irregularidades, como a ausência de alvará sanitário, ausência de alvará de localização e funcionamento, irregularidade nos prontuários médicos dos idosos, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros e ausência de registro nos Conselhos do Idoso. Na Associação Espírita de Justiça Casa dos Humildes também foi constatada baixa proporção de funcionários em relação ao número de idosos, e no Espaço Geriátrico Nossa Senhora da Conceição Nancy Ramos Reis foi verificada a presença de pessoas com menos de 60 anos e a inexistência de celebração de contrato escrito de prestação de serviço com os idosos. Já na Associação Casa do Amor, havia irregularidades na recarga de alguns extintores de incêndio e em contratos de prestação de serviços, com data e valores desatualizados.

A promotora de Justiça com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa da Capital, Luciana Dantas, explica que o art. 10 da Lei nº8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) estabelece as competências dos órgãos e entidades públicos municipais no que diz respeito à sua implementação.

Dentre as competências estabelecidas pela referida Lei estão a prestação de serviços e o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso; promoção da capacitação de recursos para o atendimento ao idoso; prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas, bem como a adoção e aplicação das normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde; e a criação de serviços alternativos para a saúde do idoso.

As normas de funcionamento para as ILPIs de caráter residencial estão definidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de nº283/2005.

As recomendações ao Lar Padre Zegri, à Associação Espírita de Justiça Casa dos Humildes, ao Espaço Geriátrico Nossa Senhora da Conceição Nancy Ramos Reis, à ILPI Estação Viver e à Associação Casa do Amor foram publicadas no Diário Oficial nos dias 17, 19, 20, 21 e 24 de maio, respectivamente.






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