A segunda instância do Poder Judiciário deu provimento à apelação cível do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral de Oliveira Filho, a sobrinha dele, Érika Islândia Silva de Oliveira, e as servidoras municipais Eliana Ferreira Soares, Ana Cláudia Cavalcanti e Cristiane Cavalcanti dos Santos. Eles foram condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheram, por unanimidade, a tese do MPPE de que os réus, no ano de 2005, falsearam uma licitação para contratação de caminhões-pipa em favor da empresa da sobrinha do ex-prefeito. A apelação foi elaborada pela promotora de Justiça Alice Morais, da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de santo Agostinho, com parecer favorável da procuradora de Justiça Lúcia de Assis.

A procuradora de Justiça convocada Giani Maria do Monte Santos esteve presente à sessão da 1ª Câmara de Direito Público e sustentou os termos da apelação, por meio da qual foi obtida a reversão da decisão do juiz de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa.

"O Ministério Público defendeu que fossem aplicadas todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para a hipótese (Lei nº8.429/92, artigo 12, inciso II) incluindo a suspensão dos direitos políticos dos réus por período de cinco a oito anos e a perda das funções públicas que exercem. Porém os desembargadores deixaram de aplicar essas penalidades em razão do princípio da razoabilidade. No entanto, a gravidade do fato, com evidente dolo e uso de expedientes fraudulentos, exigia a aplicação da sanção extrema", afirmou Giani Maria do Monte Santos.

Entenda o caso – no ano de 2009 a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra os réus por fraude em licitação realizada em 2005. O MPPE apurou que, na ocasião, a concorrência foi falseada para beneficiar Érika Islândia Silva de Oliveira, que acabou sendo contratada para fornecer água através de caminhões-pipa.

De acordo com as informações colhidas pelo MPPE, as duas empresas que concorreram com a da sobrinha do ex-prefeito foram habilitadas mediante a apresentação de assinaturas falsificadas, o que foi comprovado por laudos do Instituto de Criminalística.

Outro indício de irregularidade foi a apresentação de nota de empenho e contrato administrativo da prestação do serviço, no valor de R$ 37.720,00. Ambos foram redigidos sete dias antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes, o que corrobora a tese do MPPE de que a licitação havia sido direcionada.

Por fim, o MPPE sustentou que a própria beneficiada confessou que o contrato com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho era forjado, uma vez que à época a empresa de que era dona não tinha pessoal contratado nem caminhão-pipa adequado para o fornecimento, nunca tendo prestado esse tipo de atividade.






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