A falta de energia elétrica de forma adequada, eficiente e contínua foi objeto de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) através da Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, que tem como titular o Promotor de Justiça Roberto Nogueira.
 
O processo (nº 0001217-19.2013.8.04.7500) visa garantir o fornecimento de energia elétrica conforme art. 22 do Código de Defesa do Consumidor porque se trata de serviço público essencial. 
 
O município de Tefé sofreu com constantes interrupções de energia elétrica e de acordo com a Eletrobrás Amazonas Energia, em documento anexado aos autos, o resumo operacional da UTE de Tefé demonstra que há um déficit de 1.875 KW, isto porque há 04 (quatro) máquinas paradas, que, se em funcionamento, gerariam 4.800 KW, de forma que supririam as necessidades do município.
 
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na ACP e determinou que a Eletrobrás Amazonas Energia informe, semanalmente, por meio de relatório, todos os dias, horários e bairros em que houver interrupção de energia elétrica, sob multa por semana de R$50.00,00, por cada evento, sendo primeiro por diária e depois semanal. Foi aplicada também multa de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), até a data da sentença. Segundo o Promotor Roberto Nogueira, desde a decisão, o fornecimento de energia elétrica naquele município está normalizado.






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