O Ministério Público Estadual, por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), formulou requerimento à Justiça para assegurar o cumprimento de decisões judiciais anteriores a respeito da proibição de custódia de presos pela Polícia Civil, inclusive a que determinou a interdição do Núcleo de Custódia, localizado no bairro de Cidade da Esperança, zona oeste de Natal.

O MP requereu o bloqueio de recursos públicos da ordem de R$ 5 milhões, relativos a multas vencidas; a majoração das multas já fixadas; e, ainda, o afastamento temporário do Delegado-Geral de Polícia Civil, Fábio Rogério da Silva, de suas funções administrativas, sem prejuízo da remuneração do cargo, com a nomeação de um interventor com o fim específico de fazer cumprir as ordens emanadas do Judiciário relativamente à Ação Civil Pública ajuizada desde o ano de 2006.

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, dia 12/03, na 4ª Vara da Fazenda Pública, o Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho deu o prazo de 48 horas para que o Estado apresente o plano de remoção de todos os presos do Núcleo de Custódia, com a total desativação daquela unidade, o que deverá ocorrer, no máximo, até o próximo final de semana.

O Magistrado antecipou que a decisão a respeito dos recentes pedidos do Ministério Público Estadual será prolatada na próxima segunda-feira, dia 18/03/2013. O Juiz determinou ainda a imediata intimação do Delegado-Geral de Polícia Civil para reafirmar a decisão anterior do Juízo acerca da proibição de recebimento de novos presos naquela carceragem improvisada da Polícia Civil.

 

Confira a íntegra dos pedidos do MP.






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