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O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta quinta-feira (18), uma ação cautelar pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara de Vereadores de Iguatu, vereador Antonio Bandeira Júnior das funções. Segundo os promotores de Justiça Fernando Miranda, Naelson Barros e Leydomar Pereira, o parlamentar teria participado de plano para fraudar a eleição da mesa diretora e inviabilizar os trabalhos da Câmara, já que a vitória da chapa opositora, composta pela maioria dos vereadores, era dada como certa. O pedido de afastamento do Vereador aguarda decisão do Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Iguatu.

O vereador é apontado como responsável pelo tumulto ocorrido no último dia 15 de dezembro, durante a eleição da mesa diretora da Câmara. De acordo com a ação, embora existissem 17 vereadores aptos a votar, o presidente da Câmara, quando da apuração, contabilizou, estranhamente, 18 votos, o que ensejaria de plano a anulação do pleito e a realização de um novo escrutínio, todavia o vereador Bandeira Júnior, em meio a protestos dos vereadores, decidiu apurar os votos, fato que desencadeou revolta dos presentes e confusão generalizada no local, inclusive com violência.

Dessa forma, o vereador Bandeira Júnior agiu de forma improba e manifestamente suspeita no tocante a imparcialidade que deve nortear a conduta e a ação de quem presidia o pleito. A permanência do requerido na presidência da mesa diretora da Câmara de Vereadores, recaindo sobre o mesmo sérias e fundadas suspeitas de participação na fraude perpetrada, o descredencia a dirigir a nova eleição já designada para o dia 27, restando clara sua inidoneidade para a condução transparente do referido futuro pleito.

Para os promotores de Justiça, faz-se necessário o afastamento do promovido Antônio Bandeira Júnior, da função de Presidente da Câmara de Vereadores de Iguatu, até eleição e posse do novo presidente da Câmara, objetivando resguardar a lisura, idoneidade, transparência e legalidade da nova eleição para a mesa diretora do Legislativo local, bem como possibilitando a adequada conclusão da investigação ministerial no âmbito de procedimento extrajudicial em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu.