Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, negou provimento a recurso interposto pelo Estado de Goiás e manteve a decisão de primeiro grau concedida ao Ministéiro Público de Goiás, a qual determinava ao Executivo Estadual a construção e implantação, no prazo de 12 meses, de um Centro de Execução de Medidas Socioeducativas, com capacidade para atender 20 jovens infratores no município de Minaçu, localizado na Região Norte do Estado. O voto do relator, desembargador Carlos Escher, foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJ-GO. Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Na apelação interposta pelo Estado de Goiás, as alegações foram: 1) sobre a impossibilidade jurídica do pedido, pois, segundo a ótica do Estado, a ação civil pública não pode ser utilizada indiscriminadamente para resolver todos os problemas sociais; 2) que o Poder Executivo tem a discricionariedade para escolher onde devem ser aplicadas as verbas orçamentárias e, desta forma, a medida concedida pelo Poder Judiciário fere frontalmente a separação dos poderes; 3) que os menores, embora não tenham estabelecimento próprio, ficam separados dos demais presos por paredes divisórias, 4) que a multa mensal de R$ 1 mil fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial é abusiva.

No acórdão, contudo, é apontado que: 1) não se discute a legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil pública, por força do texto constitucional, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2) não há que se falar em ingerência do Poder Judiciário na esfera da discricionariedade da administração pública nem afronta ao princípio da separação dos poderes quando trata-se da determinação de cumprimento de deveres fundamentais previstos no próprio texto constitucional, que coloca como absoluta prioridade as providências voltadas à proteção da criança e do adolescente, especialmente a cargo dos poderes públicos; 3) o fato de os adolescentes ficarem separados dos detentos não diminui a dificuldade que a ausência do Centro de Internação vem causando à comunidade, e 4) a multa foi pautada no princípio da razoabilidade “É preciso que os administradores públicos respeitem as prioridades estabelecidas pela Constituição Federal, especialmente no caso em análise, quando os meios de comunicação noticiam constantemente o aumento da criminalidade na faixa etária contemplada pelo ECA”, afirmou o relator Carlos Escher.

Atuação do MP
Conforme argumentou a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno ao se manifestar no recurso de apelação, a ação civil pública requerendo a construção da unidade foi proposta há cinco anos pelo promotor de Justiça Augusto Reis Bittencourt, não sendo possível, portanto, maior tolerância com o descaso do Estado de Goiás com a integridade física e moral dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas privativas de liberdade.

Em sua sustentação oral, a procuradora buscou esclarecer que, apesar de o governo estadual ter firmado, em agosto de 2012, um termo de ajustamento de conduta com o MP e o Judiciário visando à construção de sete novas unidades de internação para atendimento a adolescentes infratores e a reforma de outras três unidades, a construção da unidade no município é indispensável. Segundo ponderou, o termo de ajuste de conduta contempla apenas o mínimo necessário para o correto cumprimento das medidas socioeducativas, não podendo ser afastadas decisões que auxiliem este cumprimento, principalmente porque o município de Minaçu não será um dos contemplados com as novas unidades.

Os novos centros de internação serão edificados em Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Porangatu, São Luís de Montes Belos e Itaberaí. Já as obras de reforma e ampliação vão contemplar as unidades de Itumbiara, Luziânia e Formosa.

Situação delicada
Conforme reconhecido pela magistrada em sua decisão, e citado no acórdão, continuamente tem sido necessário que os menores permaneçam soltos, mesmo quando há decisão definitiva que decrete sua internação, o que sem dúvida, vem causando insegurança na população e lhe valeu uma convocação pelo Conselho de Segurança do Município para explicar a postura judicial. É citado ainda que a juíza necessitou explicar, nos meios de comunicação, que os menores não podem permanecer apreendidos juntamente com os reeducandos maiores, sob pena de responsabilização do magistrado responsável pela prisão. (Postado por Marília Assunção - Texto; Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)






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