Supressão do inciso I do artigo 157 do Código Penal não obedeceu a processo legislativo

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, encaminhou, nesta terça-feira, 19, uma Recomendação aos promotores de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), solicitando que estes provoquem o Poder Judiciário, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da supressão do inciso I, do artigo 157 do Código Penal.

Com a extinção do dispositivo, as causas de aumento de pena serão utilizadas somente em casos de crimes cometidos com armas de fogo.

A Constituição Federal determina que projetos de lei aprovados pela Câmara de Deputados ou pelo Congresso Nacional sejam revistos pelo outro órgão legislativo, em um turno, e encaminhados à sanção pelo presidente da República. Entretanto, a revogação do inciso não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a supressão do dispositivo é uma afronta ao processo legislativo.