O Tribunal do Júri de Curitiba condenou na última sexta-feira, 27 de janeiro, a 14 anos de prisão, um homem que participou de sessão de tortura contra homossexual. O caso ocorreu em Curitiba, em setembro de 2015. Durante o julgamento, em que atuou a Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, houve a caracterização de "crime de ódio", ou seja, motivado por preconceito.

A vítima, um cabeleireiro, que sobreviveu, conheceu os agressores num bar e foi para a casa de um deles. No local, houve um desentendimento com os agressores, que levaram o cabeleireiro para um local próximo a um canil, onde passaram a agredi-lo com uma barra de ferro e a ameaçá-lo com o manejo de facão. A sessão de tortura foi gravada por câmera de celular e enviada a grupos de WhatsApp.

Quando a Polícia Militar chegou, os acusados alegaram que o cabeleireiro havia invadido a casa, com a intenção de furtar objetos. Mas, durante as investigações, tal versão não se sustentou. O outro acusado de participar da agressão e da tortura ainda não foi julgado porque está no Hospital de Custódia, onde será submetido a exame de insanidade mental para verificação de suspeita de inimputabilidade.

A promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira, que atuou no júri, destaca a importância da condenação, visto que no Brasil ainda é incomum a punição em casos de homofobia, até como reflexo da subnotificação. Ela comenta que o Código Penal não prevê pena para crime de homofobia, mas é possível a caracterização como crime de ódio, como ocorreu neste caso.

No Brasil, segundo levantamento do Grupo Gay da Bahia, a cada 28 horas, ocorre uma morte motivada por preconceito.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4264

31/01/17