Ministério Público apontou uma série de irregularidades praticadas pela empresa responsável pelo concurso que prejudicaram a lisura do certame.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender o andamento do concurso público da Prefeitura Municipal de Botuverá, cujo resultado preliminar tinha previsão de ser divulgado no dia 18 de dezembro. A liminar foi concedida em ação civil pública que aponta uma série de irregularidades que põem em cheque a idoneidade da empresa contratada para promover o certame.

A ação ajuizada pela 3ª promotoria de Justiça de Brusque demonstra que a empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli deixou de observar, na promoção do concurso público, uma série de exigências do edital da licitação na qual se sagrou vencedora com uma proposta no valor de R$ 21,7 mil.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, as irregularidades foram apuradas em inquérito civil aberto a partir da reclamação de candidatos à ouvidoria do MPSC. O objetivo do inquérito civil foi não só verificar se procedentes reclamações, mas também detectar se a empresa tinha condições mínimas de realizar um concurso.

Com a investigação, foi descoberto que a empresa tinha endereço em uma casa em construção, com janelas cobertas com plástico preto e paredes de reboco (foto ao lado) e que o seu único dono trabalhava na Prefeitura de um Município situado a cerca de 450 km da sede da Caetanno, na Bahia.

Para o Promotor de Justiça, no entanto, mais grave foi o fato de uma série de descumprimentos de itens previstos pelo edital da licitação e pelo contrato com a empresa, prejudicando a regularidade do concurso público.

Entre os fatos mais graves está a composição da banca do concurso, que além de não ter profissionais de todas as especialidades necessárias para a produção das questões, seus integrantes não tinham a qualificação exigida pelo edital ¿ no mínimo, pós-graduação.

Conforme apurou o Ministério Público, a banca era composta por apenas sete pessoas: um professor de linguagens, um assistente social, uma fisioterapeuta, uma nutricionista, uma psicóloga e uma médica. No entanto, o concurso objetiva o preenchimento de vários cargos, entre eles odontólogo, professor de educação física, professor de música, médico veterinário, fiscal de obras e engenheiro agrônomo etc. "Como que uma banca sem dentista, educador físico, músico, veterinário e engenheiro vai formular as questões para aqueles cargos? Como que essas questões serão inéditas? Como que as provas e os recursos serão corrigidos?", questiona o Promotor de Justiça.

Outras exigências do edital descumpridas pela Caetanno foram a filmagem em tempo integral do local de impressão das provas, a presença de um médico em cada local de prova e que a leitura ótica dos cartões fosse realizada em Botuverá com acompanhamento de equipe da Prefeitura Municipal.

O Promotor de Justiça considera os fatos gravíssimos, visto que houve um claro desrespeito ao princípio da igualidade em relação às demais empresas que participaram da licitação, pois quem ganhou a seleção não entregou o que foi contratado. "Por outro, houve manifesto prejuízo à regularidade do concurso, especialmente quando se verifica que a banca de concurso não possui competência para elaboração e nem para correção de grande parte da prova", completa.

Diante das irregularidades apresentadas pelo Ministério Público na ação, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque determinou a suspensão do concurso até a decisão do mérito da ação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0901582-07.2018.8.24.0011)

VEJA A ÍTEGRA DA AÇÃO DO MPSC






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