Por determinação da Justiça, a Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) e a Phoenix Mineração e Comércio devem cessar imediatamente o transporte de minério na rodovia MG-030, entre Nova Lima e Belo Horizonte, sob pena de multa diária de R$10 mil. A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos ambientais causados pelo trânsito de veículos carregados na rodovia.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, o tráfego desses caminhões cheios de minério no trecho entre Nova Lima e Belo Horizonte, até o BH Shopping, tem causado impactos ao meio ambiente e à mobilidade urbana, sendo preciso licença, autorização e estudo de impacto ambiental para atestar ou não a viabilidade do transporte da carga no percurso.

"O precário sistema viário da região vem sendo agravado pelos caminhões da mineradora, pois, durante o período noturno, seus condutores, além de realizarem 240 viagens no trecho por dia, trafegam em velocidade incompatível com a rodovia", afirmou a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, autora da Ação Civil Pública (ACP).

Em 2011, o Conselho Municipal de Meio Ambiente definiu o percurso para o transporte do minério, mas, em 2015, as empresas alteraram, sem autorização, o trajeto, passando a utilizar a MG-030. "Permitir essa alteração é fazer do licenciamento ambiental 'letra-morta', conferindo maior peso aos interesses econômicos das empresas e prejuízo ao meio ambiente, à segurança e à qualidade de vida", afirmou Lanchotti.

Na 1ª instância, o pedido feito, na ACP, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, foi negado. Mas a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso do MPMG, reformou a decisão e concedeu a liminar para interromper o tráfego de caminhões de minério no trecho da rodovia.

 

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02/09/16