Após assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os municípios de Itá, Paial, Seara, Xavantina e Arvoredo irão regionalizar os serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Além de promover uma otimização dos serviços, a regionalização provocará redução de custos, permitindo a implementação do Serviço de Família Acolhedora na região.

As cidades de Itá e Seara já contavam com serviço de acolhimento institucional, tendo capacidade para atendimento de até 20 crianças e adolescentes das respectivas regiões cada. No entanto, a capacidade era maior que a demanda. No início do ano, havia apenas uma criança abrigada em Seara e cinco em Itá. Com o consórcio, todos os cinco municípios irão utilizar e ser responsáveis pela manutenção de uma única estrutura, que funcionará em Itá, onde atualmente se localiza a Instituição de Acolhimento da cidade.

A regionalização do acolhimento, portanto, não trará prejuízos ao atendimento e possibilitará a otimização de espaços e diminuição de gastos. Com isso, os recursos serão reinvestidos em serviços de média complexidade e no acolhimento familiar. 

"Os prefeitos uniram-se e sugeriram a possibilidade de regionalização do serviço de atendimento institucional para reduzir custos, aceitando a necessidade de instituírem e implementarem o Programa de Família Acolhedora como alternativa a ser adotada com precedência à institucionalização", afirmou a Promotora de Justiça da comarca de Itá, Naiana Benetti.

Para o Promotor de Justiça da comarca de Seara, Guilherme Back Locks, a reestruturação trará diversos benefícios para a gestão dos serviços. "Os municípios se comprometeram a uma série de obrigações justamente para que não se tenha nenhum prejuízo do interesse das crianças e adolescentes", comentou. 

Prazos

Agora, os municípios têm um prazo de oito meses para realizar as adequações necessárias na estrutura que servirá como sede do serviço regionalizado, em Itá. No mesmo prazo, devem contratar, por meio de concurso público, equipes técnicas especializadas e distintas para o serviço de acolhimento institucional e para o instituto das famílias acolhedoras, promovendo capacitação de modo a garantir que os aprovados estejam aptos a exercer suas funções.

O TAC prevê, ainda, que os municípios devem implementar e adequar o instituto das famílias acolhedoras dentro de 120 dias. Além disso, até a concretização da regionalização, eles devem continuar fornecendo os serviços já existentes. 

Em caso de descumprimento do acordo, os municípios ficam sujeitos a multa diária de mil reais por cláusula não atendida, a serem revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). 

Apoio institucional 

O TAC foi firmado como resultado de uma reunião realizada no início deste ano via videoconferência com os representantes dos municípios, os Promotores de Justiça titulares das comarcas de Itá e de Seara e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

O coordenador afirma que percebeu que a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios não estava bem dimensionada, visto que havia a proteção social básica implantada (CRAS) e os serviços de alta complexidade (abrigos), mas não serviços de média complexidade nem acolhimento familiar, o que gerava uma disfunção na política de assistência social. 

"Com o diálogo estabelecido entre o Ministério Público e os Municípios, verificamos que poderíamos qualificar o atendimento prestado às crianças e adolescentes na região e, ao mesmo tempo, otimizar o uso dos recursos públicos. O papel do CIJ, com a expertise que possui na área, foi apenas de prestar apoio aos colegas que tiveram uma atuação efetiva e resolutiva. O uso da tecnologia da videoconferência permitiu essa aproximação do CIJ com as Promotorias de Justiça e a prestação de um apoio em um contexto específico, para além de apenas responder formalmente a uma solicitação de apoio", comentou o coordenador do CIJ. 

Na ocasião, os Promotores de Justiça Naiana e Guilherme mostraram-se favoráveis à regionalização do serviço após verificarem estudos realizados pelo CIJ, os quais comprovaram que os municípios atendem a todos os critérios necessários para a regionalização.