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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), divulgou Moção de Apoio ao Ministério Público do Estado de São Paulo, acerca do controle externo das atividades policiais daquele estado no decorrer de manifestações. Segue abaixo, na íntegra, o teor da Moção.

 

MOÇÃO DE APOIO AO MPSP

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União;


Considerando as notícias veiculadas pela imprensa no sentido de que o Ministério Público Federal passaria a monitorar as forças policiais do Estado de São Paulo, no decorrer de manifestações;


Considerando que membros do Ministério Público Federal, no dia 05 de setembro de 2016, apresentaram-se em audiência, realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que contava com a presença de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de acompanhar a citada audiência de custódia de pessoas detidas em manifestações;


Considerando que o exercício do controle externo da atividade das polícias estaduais, e, portanto, a investigação quanto a eventuais violações a direitos humanos, em razão de suposto abuso na atuação policial, compete ao Ministério Público do Estado respectivo, ao passo que ao Ministério Público Federal cumpre o exercício do controle externo da atividade policial no âmbito da União, como reflexo do princípio federativo;


Considerando que o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de requerimentos subscritos pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, levou os fatos ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público, para as providências que a gravidade do caso requer;


Considerando que a ingerência da atuação do Ministério Público Federal na apuração de questões inseridas na atribuição dos Ministérios Públicos Estaduais e que, no caso em foco, têm sido objeto de atuação efetiva por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, importa em desrespeito ao pacto federativo, além de ofensa à autonomia funcional do Parquet Estadual.

 

Resolve, em vista dos recentes acontecimentos acima noticiados, expedir moção de apoio ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da postura adotada pelo Ministério Público Federal, que, ao invadir a esfera de atribuição do Ministério Público dos Estados, sem a observância do artigo 129, VII, da CF, do artigo 38, IV, e 39, da Lei Federal n. 8.625/93 e do artigo 103, XIII, da Lei Complementar 734/93 do Estado de São Paulo, infringe a autonomia do Parquet Estadual (artigos 127, §§ 1º e 2º, e 128, I e II, § 5º, da CF) e o princípio federativo (artigos 1º da CF).

 

RINALDO REIS LIMA
Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
do Ministério Público dos Estados e da União






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